Homem cai de moto ao tentar passar mão em mulher
Um vídeo mostra o homem passando a mão no corpo de uma mulher que caminhava em uma rua do bairro Oficinas, em Ponta Grossa, no Paraná
Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná nesta quarta-feira (8) sob suspeita de cometer crime de importunação sexual enquanto pilotava uma motocicleta, em Ponta Grossa (a 115 km de Curitiba).
Um vídeo mostra o homem passando a mão no corpo de uma mulher que caminhava em uma rua do bairro Oficinas. A ação foi registrada por uma câmera residencial. Na sequência, ele se desequilibra e cai da motocicleta.
O motociclista foi interrogado e, segundo o delegado, admitiu que “o intuito era mesmo passar a mão na vítima”. O nome dele não foi divulgado. O advogado Jonathan Vinícius de Moraes, responsável pela defesa, disse que vai aguardar os desdobramentos do caso antes de se manifestar.
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A vítima, de 35 anos, registrou boletim de ocorrência do caso, ocorrido em 31 de janeiro. O fato ocorreu pela manhã, quando ela voltava da academia para casa. Após registrar o caso na delegacia, ela foi encaminhada para uma perícia no Instituto Médico LegaI.
De acordo com o delegado Maurício Souza, a vítima viu novamente o homem depois do ocorrido, o que ajudou na investigação. “Ela trouxe novas informações que nos possibilitaram ir atrás para identificar o condutor”, declarou.
Com a identificação do suspeito, a motocicleta foi apreendida, por ter sido utilizada para prática de crime.
“Na hora, ela [a vítima] não entendeu exatamente o que estava acontecendo, porque ela sentiu a mão e ele já foi caindo ali ao lado dela. Ela continuou caminhando e só depois percebeu o que tinha acontecido, aí saiu correndo, assustada com a situação”, relata o delegado.
INQUÉRITO CONCLUÍDO
O inquérito policial foi concluído nesta quarta e encaminhado ao Judiciário. O caso agora será analisado pelo Ministério Público, que pode denunciar o homem. O crime de importunação sexual prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
“É importante que todo caso semelhante seja registrado. São crimes graves que não podem ser tolerados. O que orientamos é que sempre se faça o boletim de ocorrência. Ele inclusive pode ter cometido o mesmo crime com outras mulheres”, afirma o delegado.
O crime de importunação sexual é definido pela Lei 13.718/2018 e significa praticar contra alguém, e sem a sua anuência, um “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Antes de 2018, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa.
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