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Juízes punidos com aposentadoria por desvios receberam R$ 10 Mi em 6 meses

As informações foram obtidas pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e também pelos portais da Transparência do CNJ, dos Tribunais de Justiça e do Estado da Paraíba.


Por Estadão Conteúdo Publicado 09/06/2019

Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 47 magistrados tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. Os juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares.

As informações foram obtidas pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e também pelos portais da Transparência do CNJ, dos Tribunais de Justiça e do Estado da Paraíba.

O CNJ foi criado por Emenda Constitucional em 2004 e instalado no ano seguinte. Até abril deste ano, o Conselho havia julgado 57 casos envolvendo juízes – alguns foram punidos mais de uma vez.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, prevê a aposentadoria compulsória como a mais grave das penas disciplinares a um juiz vitalício – advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Após a punição, os magistrados mantêm os salários ajustados ao tempo de serviço.

Aposentadorias brutas

Entre novembro do ano passado e abril deste ano, magistrados aposentados compulsoriamente chegaram a ter rendimentos brutos que ultrapassam os R$ 100 mil.

Suspeito de participar de esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Sebastião Teixeira Chaves recebeu o valor mais alto da lista e levou uma aposentadoria bruta de R$ 415.972,81 em seis meses. Os valores variaram entre R$ 33.518,22 e R$ 88.232,41.

Dois ex-desembargadores, um do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (TRT-14) e outro do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-3), receberam R$ 120.927,78 e R$ 109.481,56 respectivamente.

O magistrado ligado ao TRT-14 foi punido em 2017. De acordo com o CNJ, o desembargador, então corregedor do Tribunal, deslocou uma ação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União da 2.ª para a 7.ª Vara para manter o controle da ação de mais de R$ 5 bilhões e ‘satisfazer interesse pessoal’.

A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 293.455,31 entre novembro de 2018 e abril deste ano. Os valores variaram de R$ 30.605,18 a R$ 120.927,78.

Em 2011, o CNJ puniu o desembargador do TRT-3. O magistrado foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3.ª Região de atuar em benefício de um escritório de advocacia que atuava perante o tribunal e, em troca, morar em um apartamento de luxo pagando R$ 200 de aluguel.

O desembargador recebeu uma aposentadoria bruta de R$ 293.331,28 em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou R$ 35.787,92

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.

O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por ‘desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente’. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais.

“A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o Conselho em seu site.

“A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos. Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.”

Na lista de aposentados compulsoriamente pelo CNJ até abril, dois magistrados haviam sido punidos três vezes. Um juiz do Maranhão foi considerado culpado em um procedimento que apurava por negligência em um pedido de indenização e outros dois por omissão e parcialidade no julgamento de processos contra empresas de grande porte.

Em seis meses, o magistrado recebeu um rendimento bruto de R$ 198,6 mil. O maior valor foi depositado em janeiro, R$ 34,5 mil

Entre 2012 e 2015, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também foi punido três vezes. O magistrado foi alvo de apuração por receber cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassar a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento do material, por determinar urgência no pagamento de um precatório devido à empresa Parque dos Alpes em troca de vantagens financeiras e por participação em esquema de venda de decisões judiciais.

A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 258.498,15 em seis meses. Em novembro do ano passado, o magistrado recebeu R$ 67,5 mil.

Segundo o CNJ, o juiz condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição. O Conselho afirmou, via Lei de Acesso à Informação, que, atualmente, há 8 aposentadorias compulsórias sob revisão.

As primeiras aposentadorias compulsórias começaram a ser aplicadas pelo CNJ em 2008. Dois anos depois, o então ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina foi punido sob acusação de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

Entre janeiro e abril deste ano, o ministro aposentado recebeu R$ 183 mil brutos. Em janeiro foram R$ 59 mil. Nos três meses seguintes, R$ 41 mil.

COM A PALAVRA, SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

“Eu tenho o direito de aposentar, está previsto na Lei. Eu fui aposentado em um processo do CNJ, depois eu fui absolvido criminalmente de todas as acusações. Quando eu fui aposentado, eu tinha 40 anos de serviço. Era meu direito de aposentar. Eu estava esperando passar pela presidência do Tribunal e, em seguida, me aposentaria. Em 1993, não se exigia os 60 anos e, sim, 40, 50. Em 1993, eu já tinha tempo para aposentar. Diante desses fatos, eu não quis ir ao Supremo. Eu fui a primeira vítima do CNJ, o CNJ não quis nem saber o que aconteceu diante da maluquice da ministra Eliana Calmon, que decretou a minha prisão. Aquela vendedora de livro extorquia advogados vendendo livros lá no STJ. Ela decretou minha prisão, eu passei 11 dias preso até ser interrogado. Em seguida, fui liberado. O CNJ, aproveitando isso, pediu as peças do processo e me aposentou compulsoriamente. Eu poderia ter recorrido ao Supremo, mas isso ia demorar 20 anos. Eu tinha 5 anos para aposentar porque já tinha quase 65 anos de idade. Eu achei que não deveria recorrer ao Supremo, a minha aposentadoria compulsória eu não tive prejuízo nenhum, porque eu tinha 40 anos de serviço público. Estou vivendo, levando a minha vida. Eu não cheguei a pedir (revisão no CNJ). Eu sou a primeira vítima desse CNJ, porque foi o CNJ que me afastou liminarmente do cargo e depois me aposentou em 2008.”

COM A PALAVRA, PAULO GERALDO DE OLIVEIRA MEDINA, EX-MINISTRO DO STJ

A reportagem tentou contato com Paulo Geraldo de Oliveira Medina por telefone e foi informada que o ex-ministro está com a saúde debilitada e não poderia falar.

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