Justiça de SP suspende proibição à venda de bebida alcoólica após as 20h
No despacho, o magistrado acolheu o argumento segundo o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoólicas e o contágio pela covid-19
O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu, na segunda-feira (14) liminar suspendendo temporariamente trecho de decreto do governo paulista que proibia restaurantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20h. A decisão atende pedido da seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado (Abrasel-SP).
O decreto publicado pela gestão do governador João Doria (PSDB) no último sábado (12) determinou que restaurantes só poderiam funcionar até as 22h, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20h. O funcionamento de bares ficou limitado até as 20h. Já o expediente permitido para lojas e shoppings foi ampliado de 10 horas para 12 horas diárias, com fechamento até as 22h.
No despacho, o magistrado acolheu o argumento segundo o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoólicas e o contágio pela covid-19.
Para fundamentar a decisão, Sartorelli também cita prejuízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h, “esvaindo-se … a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano”.
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