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Justificativa de ausência do primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro

Segundo o TRE-SP, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado ou pagar a multa a qualquer tempo


Por Redação Educadora Publicado 14/10/2022

Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo. Essas pessoas podem votar normalmente no segundo turno, desde que a inscrição esteja em vigor.

Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

A justificativa é submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.

ABSTENÇÕES

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no estado de São Paulo, 21,6% do eleitorado paulista não compareceu às urnas. As menores abstenções foram registradas nas faixas etárias de 55 a 59 (12,03%), de 60 a 64 anos (12,2%) e entre os jovens de 18 anos (13,6%).

A maior abstenção entre os eleitores com obrigatoriedade do voto se deu na faixa entre 21 e 24 anos (23,71%).

Já na faixa dos idosos de 70 a 74 anos e dos adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, 41,3% e 22,6%, respectivamente, não compareceram.

Em 2018 os adolescentes de 16 e 17 anos registraram abstenção de 25,7%.

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