Liminar suspende retorno presencial às aulas no Estado de São Paulo
Liminar suspende retorno às aulas presenciais nas redes pública e privada enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo
A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que as aulas presenciais das redes pública e privada não sejam retomadas no Estados de São Paulo. A liminar foi concedida em ação civil pública da Apeoesp.
A juíza determinou que as aulas presenciais continuem suspensas enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. A previsão era a de que as aulas presenciais na rede pública fossem retomadas a partir do dia 8 de fevereiro. Algumas escolas da rede particular já haviam voltado às atividades com um sistema de rodízio, no qual as salas poderiam ter ocupação máxima de 35% da capacidade total. Com a decisão, elas terão que suspender as aulas presenciais.
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