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Passaporte da vacina será exigido em barreiras na fronteira com Argentina e Paraguai

Operação, que começa nesta quarta-feira (15), está sendo realizada com a Polícia Federal para ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de viajantes que ingressam no Brasil por essas fronteiras


Por Folhapress Publicado 15/12/2021
Passaporte da vacina será exigido em barreiras na fronteira com Argentina e Paraguai
Ponte Internacional da Amizade (BR-277), Aduana de Foz do Iguaçu, Fronteira Brasil e Paraguai – Foto: Divulgação/DNIT

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou que serão instaladas barreiras físicas para controlar o fluxo de pessoas por vias terrestres na Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, no Paraguai e também na Ponte Tancredo Neves, que liga Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina.

A operação, que começa nesta quarta-feira (15), está sendo realizada com a Polícia Federal para ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de viajantes que ingressam no Brasil por essas fronteiras.

A apresentação do comprovante para viajantes que venham do exterior se tornou obrigatória depois de decisão liminar (provisória) concedida por Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) no último sábado (11).

Isso significa que todos aqueles que entram no país por aeroportos ou fronteiras terrestres devem apresentar o certificado de vacinação.

Segundo a determinação, só estão dispensados de apresentar o documento aqueles que vêm de países que comprovadamente não possuem imunizantes disponíveis ou caso comprovem que não receberam a aplicação por razões médicas.

Na decisão, ele citou o surgimento da ômicron, nova variante da doença que representa risco muito elevado, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Após essa determinação, a Anvisa informou que passaria a exigir o certificado de vacinação nos aeroportos e fronteiras terrestres.

Estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação nas fronteiras terrestres do Paraguai e da Argentina os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas”, ou seja, cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos.

“É importante que esses residentes consigam comprovar sua condição por meio de documento, como por exemplo, um comprovante de endereço. Também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação os trabalhadores de transporte de cargas”, destacou a agência reguladora, em nota.

O governo Jair Bolsonaro (PL) ainda não publicou portaria para se adequar à liminar.
Como a Folha mostrou, após a Anvisa informar que passaria a exigir o certificado de vacinação, a determinação passou a ser cumprida de forma parcial no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.

Embora a maior parte dos passageiros tenha que apresentar o documento, alguns ainda conseguiam entrar no país nesta terça-feira (14) sem mostrá-lo.

Por conta disso, a Anvisa disse que realiza, de forma amostral, a abordagem de passageiros para verificação da comprovação de vacinação e demais documentos necessários.

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