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Procons fiscalizam cumprimento de decreto nos postos de combustíveis

Publicação do dia 7 de julho determina que os postos devem informar os preços que eram cobrados na data anterior a redução do ICMS


Por Grasiele Gerondi Publicado 12/07/2022

Procons de todo o país começaram várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo o decreto de informar os preços cobrados em 22 de junho. A data é anterior a entrada em vigor da lei que prevê a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre os combustíveis. O decreto do último dia 7 de julho determina que os estabelecimentos devem informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022.

Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a redução do ICMS será repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.

Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia, via internet, de postos de combustíveis que não cumprem com o que está previsto na lei. O formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.

“Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, informa o MJ.

Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está previsto para esta terça-feira (12), que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”, detalhou o ministério.

Segundo o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.

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