Regra nova faz agrotóxicos extremamente tóxicos irem de 702 a 43
Divulgada neste mês em meio a polêmica, nova norma faz alterações no modelo de classificação dos agrotóxicos e nos parâmetros de comunicação do perigo ao trabalhador
A adoção de novas regras para classificar agrotóxicos no país fez o número de produtos tidos como “extremamente tóxicos” à saúde passar de 702 para apenas 43.
Os dados foram tabulados pela Folha de S.Paulo a partir de lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta quinta-feira (1º) com a nova classificação dos produtos.
Ao todo, a lista compreende 1.942 agrotóxicos. Destes, apenas 18 não tiveram mudanças na classificação.
Na prática, a medida diminuiu o número daqueles classificados em categorias mais altas de toxicidade e aumentou, de forma expressiva, aqueles em categorias mais baixas. A mudança ocorre após a aprovação de um novo marco regulatório para o setor.
Divulgada neste mês em meio a polêmica, a norma faz alterações no modelo de classificação dos agrotóxicos e nos parâmetros de comunicação do perigo ao trabalhador, a qual deve ser feita no rótulo.
A principal mudança ocorre em relação à definição dos produtos que devem ser classificados como de maior toxicidade.
Antes, produtos que causavam úlceras, corrosão na pele e opacidade da córnea eram classificados como extremamente tóxicos. Agora, essa categoria só alertará sobre produtos que causem a morte quando ingeridos, inalados ou em contato com a pele.
Já produtos com efeitos tóxicos que não causem a morte passam a ter novo padrão de informações na rotulagem, com adoção de símbolos, por exemplo.
Procurada pela reportagem, a Anvisa afirma que “não é possível fazer uma correlação direta entre o novo sistema de classificação de agrotóxicos e a classificação anterior adotada no Brasil”.
Isso ocorreria porque o novo modelo adota um número pouco maior de categorias para os produtos. Até então, os produtos eram classificados em quatro categorias: extremamente tóxicos, altamente tóxicos, medianamente tóxicos e pouco tóxicos.
Com o novo marco, entram duas novas na sequência: improvável de causar dano agudo e não classificado -essa última, para produtos de baixíssimo potencial de toxicidade, como biológicos.
A perspectiva de redução no número de agrotóxicos tidos como extremamente tóxicos, no entanto, já havia sido citada pela equipe técnica da própria agência ao anunciar o novo modelo. Os números finais, porém, ainda não haviam sido divulgados.
Um exemplo da mudança é que, pelo modelo anterior, as duas categorias mais altas de toxicidade (extremamente e altamente tóxicos) abrangiam cerca de 51% dos agrotóxicos do país. Agora, passam a englobar apenas 6,2%.
Ao todo, dos 1.942 produtos, 43 passam a ser classificados como extremamente tóxicos, 79 como altamente tóxicos, 136 moderadamente tóxicos, 599 pouco tóxicos, 899 como improváveis de causar dano agudo e 166 como não classificados. Outros 18 não tiveram dados informados. Confira a lista anterior abaixo.
Para Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador da Fiocruz na área de agrotóxicos e que já atuou como coordenador do setor na Anvisa, a mudança na classificação representa um retrocesso e um risco à proteção do trabalhador.
“É absurdo. Essa classificação é voltada à proteção ao trabalhador. Como que de repente eu mudo uma regra e digo que tudo que existiu não valeu? Os produtos continuam com aquela toxicidade. Como fica quem vai estar na ponta utilizando o produto?”, afirma.
Segundo ele, o uso do critério de irritação ocular, dérmica e inalatória para classificação toxicológica do produto ajudava o trabalhador a ter uma melhor percepção dos riscos.
Um exemplo da mudança é que, pelo modelo anterior, as duas categorias mais altas de toxicidade (extremamente e altamente tóxicos) abrangiam cerca de 51% dos agrotóxicos do país. Agora, passam a englobar apenas 6,2%.
Ao todo, dos 1.942 produtos, 43 passam a ser classificados como extremamente tóxicos, 79 como altamente tóxicos, 136 moderadamente tóxicos, 599 pouco tóxicos, 899 como improváveis de causar dano agudo e 166 como não classificados. Outros 18 não tiveram dados informados. Confira a lista anterior abaixo.
Para Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador da Fiocruz na área de agrotóxicos e que já atuou como coordenador do setor na Anvisa, a mudança na classificação representa um retrocesso e um risco à proteção do trabalhador.
“É absurdo. Essa classificação é voltada à proteção ao trabalhador. Como que de repente eu mudo uma regra e digo que tudo que existiu não valeu? Os produtos continuam com aquela toxicidade. Como fica quem vai estar na ponta utilizando o produto?”, afirma.
Segundo ele, o uso do critério de irritação ocular, dérmica e inalatória para classificação toxicológica do produto ajudava o trabalhador a ter uma melhor percepção dos riscos.
“Era um critério importante para a percepção do trabalhador, porque ele vê faixa vermelha [usada em produtos extremamente e altamente tóxicos] e tende a se proteger mais”, completa. “Tudo isso é extremamente temeroso. O Brasil não precisava ter mudado essa regra, ainda mais com a realidade que temos de extrema dificuldade do produtor rural de entender o rótulo do produto.”
Entre os exemplos de agrotóxicos que tiveram sua classificação alterada, estão diferentes marcas do glifosato, agrotóxico mais vendido do país. Neste ano, após estudos, a Anvisa passou a classificar o produto como extremamente tóxico. Já a nova lista traz algumas das marcas em parâmetros que variam de extremamente tóxico a improvável de causar dano agudo, com diferentes alertas de risco nos rótulos.
OUTRO LADO
Em nota, a Anvisa afirma que as mudanças visam atender o padrão internacional GHS (sigla para Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), desenvolvido pela ONU. Conforme a Folha mostrou na última semana, no entanto, apenas a nova comunicação dos rótulos segue o estabelecido pelo sistema.
Segundo a agência, o novo padrão “traz mais informações que antes não estavam disponíveis no rótulo do produto.” Entre elas, estão a adoção de frases e novos símbolos de alerta sobre o tipo de perigo à saúde.
O órgão diz ainda ter iniciado o processo de construção da reclassificação toxicológica dos agrotóxicos em 2017, quando publicou edital de requerimento de informação às empresas para coletar dados sobre estudos toxicológicos dos produtos e a classificação de cada um deles. No ano seguinte, as informações foram analisadas com base na proposta das novas regras, na época em consulta pública.
Ainda de acordo com a agência, o objetivo do novo marco é “tornar mais claro” os critérios de avaliação e classificação dos agrotóxicos e harmonizar as regras com países como União Europeia e Ásia, “fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior”.
COMO FICA PARA OS PRODUTOS ANTES TIDOS COMO EXTREMAMENTE TÓXICOS
Ao todo, dos 702 agrotóxicos que antes tinham a classificação de extremamente tóxicos, 43 continuam nesse patamar. Outros 55 passam ser considerados como altamente tóxicos, 75 como moderadamente tóxicos, 277 como pouco tóxicos, 243 como improvável de causar dano agudo e cinco como “não classificados”. Há ainda quatro que não tiveram dados informados.
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