STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados por organização criminosa
Primeira Turma inclui ex-ministros e militares no núcleo da trama; penas ainda serão definidas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por participação em organização criminosa. A ministra Cármen Lúcia formou maioria dos votos, acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino. O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, ainda deve se manifestar.
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- Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais sete; placar está 2 a 0
- Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
Após a conclusão dos votos, os ministros discutirão a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas, levando em conta o grau de envolvimento de cada acusado.
Além de Bolsonaro, outros sete réus do chamado núcleo “crucial” da trama golpista também tiveram maioria formada contra si:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode receber redução da pena. Flávio Dino já sinalizou voto a favor da aplicação integral dos benefícios, destacando a efetividade da delação.
Acusações e possíveis penas
Com exceção de Ramagem, os acusados respondem a cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;
- Tentativa de golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;
- Participação em organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos em caso de agravantes;
- Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.
No caso de Ramagem, parte das acusações está suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Como parlamentar desde dezembro de 2022, ele não responderá, durante o mandato, pelos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, referentes a dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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