Confira lista de produtos que Robinho tem direito na prisão
Bala, sabonete, chocolate e tênis são alguns dos itens que o ex-atacante tem direito
O ex-atacante Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, está detido na prisão de Tremembé (SP) e possui uma lista de coisas que poderá ter e consumir durante seu período de reclusão.
O jogador não tem permissão para visitas e segue sozinho em momento de observação em uma cela. De acordo com informações do Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, a entrega dos produtos chamados de “jumbo” pode ser feita uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência.
Veja a lista de roupas que Robinho poderá utilizar:
- Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo futsal) – até dois pares
- Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples – até dois pares
- Bermuda ou calção de elástico na cor bege/cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão – duas unidades
- Blusa de frio na cor bege/cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso – duas unidades
- Calça padrão na cor bege/cáqui com elástico e sem bolso – duas unidades
- Camiseta branca com gola careca e manga curta – duas unidades
- Camiseta branca com gola careca e manga longa – uma unidade
- Par de meias – cinco unidades
- Cuecas – cinco unidades
Além das roupas, Robinho pode receber os seguintes alimentos:
- Bolo industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
- Pão de forma ou torradas – 500g.
- Chocolate e doces em barras industrializados – 300g.
- Bolacha ou biscoito industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
- Bala industrializada transparente – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
- Leite em pó – 500g.
- Adoçante líquido – embalagem transparente de 100ml.
- Manteiga ou margarina – 250g.
- Tempero pronto – 100g.
Veja os itens de higiene pessoal que ele pode receber:
- Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades
- Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas
- Sabonete – 2 unidades
- Escova de dentes – 1 unidade
- Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade
- Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade
- Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Fita ou fio dental – 1 unidade
- Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.
- Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml
- Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml
- Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade
- Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml
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