Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Confira lista de produtos que Robinho tem direito na prisão

Bala, sabonete, chocolate e tênis são alguns dos itens que o ex-atacante tem direito


Por Leticia Viganó Publicado 27/03/2024
Confira-lista-de-produtos-que-Robinho-tem-direito-na-prisao

O ex-atacante Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, está detido na prisão de Tremembé (SP) e possui uma lista de coisas que poderá ter e consumir durante seu período de reclusão.

O jogador não tem permissão para visitas e segue sozinho em momento de observação em uma cela. De acordo com informações do Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, a entrega dos produtos chamados de “jumbo” pode ser feita uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência.

Veja a lista de roupas que Robinho poderá utilizar:

  • Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo futsal) – até dois pares
  • Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples – até dois pares
  • Bermuda ou calção de elástico na cor bege/cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão – duas unidades
  • Blusa de frio na cor bege/cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso – duas unidades
  • Calça padrão na cor bege/cáqui com elástico e sem bolso – duas unidades
  • Camiseta branca com gola careca e manga curta – duas unidades
  • Camiseta branca com gola careca e manga longa – uma unidade
  • Par de meias – cinco unidades
  • Cuecas – cinco unidades

Além das roupas, Robinho pode receber os seguintes alimentos:

  • Bolo industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
  • Pão de forma ou torradas – 500g.
  • Chocolate e doces em barras industrializados – 300g.
  • Bolacha ou biscoito industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
  • Bala industrializada transparente – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500g.
  • Leite em pó – 500g.
  • Adoçante líquido – embalagem transparente de 100ml.
  • Manteiga ou margarina – 250g.
  • Tempero pronto – 100g.

Veja os itens de higiene pessoal que ele pode receber:

  • Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades
  • Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas
  • Sabonete – 2 unidades
  • Escova de dentes – 1 unidade
  • Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade
  • Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade
  • Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml
  • Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml
  • Fita ou fio dental – 1 unidade
  • Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.
  • Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml
  • Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml
  • Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade
  • Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.