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Dados do Detran mostram aumento de 7% em mortes em acidentes com bicicletas no Estado de SP

De acordo com o CTB, a bicicleta é um veículo de transporte. Assim, o ciclista deve trafegar nas vias e possui prioridade sobre os veículos automotores, segundo o artigo 29


Por Nani Camargo Publicado 19/08/2023
De acordo com dados do sistema Infosiga, gerenciado pelo Programa Respeito à Vida e coordenado pelo Detran-SP, o Estado de São Paulo registrou um aumento de 7% nos óbitos causados por acidentes envolvendo bicicletas, na comparação entre o primeiro semestre do ano passado e deste ano. Nos seis primeiros meses de 2022, ocorreram 163 mortes de ciclistas, contra 175 no mesmo período de 2023.
Foto: Divulgação

De acordo com dados do sistema Infosiga, coordenado pelo Detran-SP, o Estado de São Paulo registrou um aumento de 7% nos óbitos causados por acidentes envolvendo bicicletas, na comparação entre o primeiro semestre do ano passado e deste ano.

Nos seis primeiros meses de 2022, ocorreram 163 mortes de ciclistas, contra 175 no mesmo período de 2023.

Também houve crescimento dos óbitos com ciclistas no comparativo entre os meses de junho de 2022 e 2023: no ano passado foram contabilizados 25 óbitos e, neste ano, 30.

Os acidentes sem vítimas fatais envolvendo ciclistas também tiveram aumento no mesmo período.

No primeiro semestre de 2022 foram registradas 4.645 ocorrências em todo o Estado, contra 4.921 nos primeiros seis meses de 2023, um crescimento de 6%. Em junho de 2022 aconteceram 830 acidentes com bicicletas sem vítimas fatais no Estado, enquanto que, em junho de 2023, foram 904, um aumento de 9%.

Os números indicam necessidade de observação às leis e de atenção constante em relação a essa modalidade no trânsito, tanto por ciclistas, quanto pelos próprios motoristas, objetivando interação harmoniosa entre condutores e preservação de vidas.

A data

A data de 19 de agosto foi estabelecida como Dia Nacional do Ciclista em memória ao ciclista brasiliense Pedro Davison, de 25 anos, que foi atropelado em 2006, enquanto pedalava no Eixo Sul, em Brasília. Em novembro de 2017, por meio da Lei Federal 13.508, a data foi oficializada.

“O Dia do Ciclista é importante para promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável. A data é, ainda, um convite a todos para que façam uma reflexão profunda das atitudes que cada um toma diariamente e, diante disso, um marco da busca incessante para tornarmos o trânsito mais seguro”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Eduardo Aggio.

A atual gestão do Detran-SP tem feito diversas campanhas educativas para alertar todos os tipos de condutores para a importância de obedecer às leis e aumentar os cuidados no trânsito.

Desde fevereiro de 2023, foram criadas inúmeras peças dirigidas a todos os condutores, com o intuito de conscientizar sobre o respeito aos limites de velocidade e manutenção prévia dos veículos, respeito às leis de trânsito e à vida (própria e a dos outros).

Código de Trânsito Brasileiro

Muitos podem não se dar conta, pois muitas das bicicletas em circulação não possuem motor, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também rege os direitos e deveres dos ciclistas, além dos demais condutores e pedestres, com o intuito de contribuir para um trânsito mais seguro e uma boa convivência entre todos.

De acordo com o CTB, a bicicleta é um veículo de transporte. Assim, o ciclista deve trafegar nas vias e possui prioridade sobre os veículos automotores, segundo o artigo 29.

Enquanto isso, o artigo 58 diz que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer – quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento ou ainda quando não for possível a utilização destas vias – nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a vida, com preferência sobre os veículos automotores.

Já o artigo 59 informa: desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

O CTB também traz os acessórios de segurança que devem ser usados pelos ciclistas em seu artigo 105: campainha, sinalização noturna dianteira, na traseira, nas laterais e nos pedais das bicicletas, além do espelho retrovisor do lado esquerdo.

Dicas de segurança para ciclistas:

· A bicicleta também é um veículo e é necessário respeitar as regras de circulação

· Comunique-se: sinalize qualquer alteração de percurso com um dos braços

· Para a sua segurança, atente-se aos itens obrigatórios: campainha, capacete, faixas refletivas e retrovisor

· Respeito os pedestres. Desça da bicicleta ao atravessar em faixas de pedestres ou circular pela calçada

· Mantenha a distância de 1,5 metro dos carros, tanto nas laterais, quanto na dianteira e na traseira

· Respeite sempre o semáforo

· Cuidado com o volume dos fones de ouvido; é fundamental perceber sons externos

· Esteja visível. Use roupas claras ao pedalar à noite e equipe-se com iluminação traseira e dianteira

· Não pegue carona na “rabeira” de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo

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