IPVA 2026: calendário de pagamento começa amanhã (12)
Calendário de pagamento começa dia 12 e vai até 23 de janeiro; quem pagar à vista tem desconto de 3%
Começa nesta segunda-feira (12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo.
Os proprietários de veículos com final de placa 1 têm até esta segunda para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no estado de São Paulo.
Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e regularizar o imposto.
Quem não paga o IPVA 2026 fica sujeito à multa
A partir de segunda-feira (12), quando começa o calendário oficial do IPVA 2026, quem quiser usar o cartão de crédito pode optar por quitar à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, nos bancos e casas lotéricas.
Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP.
No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros.
É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.
Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:
Final Data e mês
Final 1 12/01
Final 2 13/01
Final 3 14/01
Final 4 15/01
Final 5 16/01
Final 6 19/01
Final 7 20/01
Final 8 21/01
Final 9 22/01
Final 0 23/01
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte acessar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente.
Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, todavia, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Todas as informações sobre IPVA, em suma, podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
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