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Magistrados do TJ-MS somam R$ 54 milhões em licença-prêmio em menos de três anos

O maior valor pago sob essa rubrica neste intervalo de tempo foi R$ 112.179,04 ao juiz Mauricio Petrauski, de Campo Grande, em janeiro de 2017.


Por Estadão Conteúdo Publicado 23/10/2019

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pagou R$ 54.693 066,46 em licença-prêmio para seus juízes e desembargadores de janeiro de 2017 a agosto de 2019. O maior valor pago sob essa rubrica neste intervalo de tempo foi R$ 112.179,04 ao juiz Mauricio Petrauski, de Campo Grande, em janeiro de 2017.

A licença-prêmio é um benefício que garante ao servidor público três meses de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício e assiduidade, podendo ser convertido em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

A licença-prêmio para juízes e desembargadores do TJ de Mato Grosso do Sul foi concedida em duas ocasiões – em 1994, por meio da resolução 230, e novamente em 2014, com a publicação da lei estadual 4.553. Na primeira ocasião, o texto permitiu a vantagem desde 1º de janeiro de 1979 – data em que o TJ-MS foi criado.

O texto previa a conversão do benefício não usufruído em pecúnia, “observada a disponibilidade financeira do Poder Judiciário”, e o seu requerimento por cônjuges ou herdeiros. A Resolução 230/1994 foi revogada menos de um ano depois, o que não impediu o benefício de ser pago.

O benefício contribui para engordar o contracheque dos magistrados. O presidente do TJ, desembargador Paschoal Carmello Leandro, por exemplo, recebeu R$ 122.344,66 em licença-prêmio, de acordo com o Portal da Transparência da Corte.

O contracheque mensal de Paschoal neste ano, até setembro, ficou na média de R$ 74 mil.

Questionamento

Três servidores acusam o Tribunal de Justiça de conceder o benefício aos magistrados em detrimento dos demais servidores. Os analistas judiciários Joel de Carvalho Moreira, Jorge Luiz Augusto Pereira e Dionizio Gomes Avalhaes pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decrete o afastamento do presidente do TJ, a interrupção no pagamento do benefício a magistrados e a instauração de uma análise contábil.

“Dois pesos e duas medidas. Austero, arbitrário e autoritário com os servidores, generoso e indulgente consigo próprio e com seus pares”, sustentam os servidores.

Joel Moreira diz que ‘todos os recursos financeiros são direcionados para a magistratura’, e que ‘não sobra uma migalha’ para eles, servidores.

O documento seria uma tentativa de constranger sua administração, rebate o desembargador Paschoal. “Imputam supostas irregularidades na gestão econômica e financeira desta Corte, tudo por descontentamento quanto às medidas que este Tribunal vem adotando para alcançar austeridade na gestão do Poder Judiciário.”

O desembargador afirma que o pedido ao CNJ é uma “investida do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS) e outros servidores contra a administração deste Tribunal”.

Aduz que a atitude é uma resposta à negativa de converter em pecúnia a licença-prêmio dos servidores devido à situação financeira do TJ. “De 2019 a 2021, cerca de 3.052 servidores adquirirão direito ao gozo de licença-prêmio e isso geraria um custo, se fosse haver indenização, de aproximadamente R$ 83.788 916,20, valor totalmente incompatível com a atual realidade financeira do Poder Judiciário Estadual.”

Paschoal esclarece que paga a licença-prêmio dos servidores inativos, conforme a lei estadual de 1.756/1990, cujo montante chega a R$ 10.794.538,03.

Outro custo (R$ 6.356.217,77), concedido para os servidores que foram para a inativa com base na lei 4.553/2014, será quitado em 24 prestações. Desse modo, nenhum direito dos servidores estaria sendo negligenciado, afirma o presidente da Corte.

A concessão da licença-prêmio aos magistrados estaria de acordo com a simetria da magistratura com o Ministério Público, argumentou Paschoal em resposta ao CNJ.

“O pagamento da licença-prêmio aos membros da magistratura de Mato Grosso do Sul é informado mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça há mais de três anos, não havendo nenhuma irregularidade constatada por esse Conselho.”

Ainda, Paschoal diz que os pagamentos a título de licença-prêmio estão amparados na Lei Estadual nº 4.553/2014. “Portanto, não há que se falar em ilegalidade por parte desta administração.”

Os três servidores são analistas judiciários da secretaria do TJ-MS. Joel recebeu, em seu último vencimento, R$ 15.699,33 brutos, ao passo que o vencimento de Jorge Luiz foi de R$ 14 321,38. Dionizio, por sua vez, ganhou R$ 18.407,80.

Defesa

Em nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul “informa que não há qualquer pagamento irregular feito, seja a magistrado ou a servidor. Todos os pagamentos têm base na lei, são informados mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça e divulgados no Portal da Transparência do TJMS. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se coloca à disposição e reafirma que suas ações são feitas com base na lei que regulamenta esse tipo de verba, inclusive em favor dos servidores, conforme também decidido pela administração quanto ao pagamento aos servidores aposentados.”

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