Não se Cale: inscrições de curso de combate à violência contra mulheres vão até dia 28
O curso do Governo de SP é gratuito e exigido por lei, além disso é critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher
Não se cale!
Termina na segunda-feira, dia 28, o prazo para inscrição para a capacitação gratuita e obrigatório para profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo.
A iniciativa do Governo de SP é obrigatória para ganhar o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher.
Lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP, o protocolo visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.
A iniciativa é para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado.
Não se Cale: inscrições até dia 28
A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições no site: http://mulher.sp.gov.br/naosecale.
Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura.
O início das aulas está previsto para o próximo dia 1/09.
A certificação é obrigatória e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva, portanto, o mesmo nome.
Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha.
A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória.
A próxima etapa da campanha de proteção das mulheres será, no entanto, nos transportes metropolitanos, em setembro.
O cumprimento da legislação é fiscalizado pelo Procon-SP.
Eventuais infrações, todavia, podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa, portanto, pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
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