Nardoni, Cravinhos e Lindemberg deixam cadeia para ‘saidinha’ no interior de SP
Os presos beneficiados com a medida devem retornar para as penitenciárias na próxima segunda-feira (18)


Nesta terça-feira (12) milhares de presos do regime semiaberto foram beneficiados com a medida da saída temporária e deixaram os presídios de São Paulo. Dentre os beneficiários, estão detentos que ganharam notoriedade nacional, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves.
Os presos beneficiados com a medida devem retornar para as penitenciárias na próxima segunda-feira (18). Nardoni, Cravinhos e Lindemberg retornam para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. Essa é a terceira saída temporária de 2023.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não divulgou números gerais ou locais da quantidade de detentos que têm direito de sair dos presídios para a saidinha.
A quarta e última saidinha do ano prevista em calendário definido pelo Tribunal de Justiça está programada para dezembro, durante as festividades de Natal e Ano Novo.
Notoriedade nacional
Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de reclusão por homicídio de sua filha Isabela, de apenas 5 anos, ao jogá-la do 6º andar de um edifício em São Paulo, em março de 2008, é um dos detentos contemplados. Cristian Cravinhos também está entre os beneficiários, cumprindo pena de 38 anos de prisão pelo assassinato de Manfred e Marísia Richthofen, seus ex-sogros, em outubro de 2002.
Outro nome na lista é Lindemberg Alves Fernandes, condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato de sua namorada Eloá Pimentel, ocorrido em outubro de 2008. Antes de tirar a vida da jovem, que tinha apenas 15 anos na época, Lindemberg manteve como refém por mais de 100 horas em um apartamento em Santo André.
Vale ressaltar que a Penitenciária 2 de Tremembé, também conhecida como ‘unidade vip’, destaca-se por abrigar detentos com formação de nível superior. No estado de São Paulo, aproximadamente 40 milhões de presos serão beneficiados com a saída temporária, de acordo com as determinações legais vigentes.
A concessão dessas saídas ocorre em conformidade com a lei de execução penal, que prevê a possibilidade de emissão temporária para prescrições que apresentam bom comportamento.
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