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Nova regra da conta de luz amplia descontos para famílias de baixa renda

Medida pode alcançar até 179 mil consumidores atendidos pela Neoenergia Elektro


Por Redação Educadora Publicado 03/02/2026
Nova regra da conta de luz amplia descontos para famílias de baixa renda
Foto: Reprodução/Freepik

Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, que ampliam o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança beneficia famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de dois anos.

Nos 228 municípios atendidos pela Neoenergia Elektro, o novo desconto é de 18,9% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado pelo valor integral. A inclusão no benefício ocorre de forma automática para quem atende aos critérios, e a estimativa é que até 179 mil famílias sejam contempladas.

A Tarifa Social continua garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

Uma das principais mudanças é a exigência de que a conta de energia esteja no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A regra passou a valer tanto para novos beneficiários quanto para quem já recebe a Tarifa Social. Além disso, o endereço informado no CadÚnico precisa ser o mesmo registrado junto à concessionária, medida adotada para evitar inconsistências nos cadastros.

Atualmente, cerca de 265 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos municípios atendidos pela Neoenergia Elektro. Com a nova regra, parte desse público deve migrar ou acumular o enquadramento no Desconto Social, conforme a faixa de renda.

Quem tem direito

Tarifa Social de Energia Elétrica
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas;
– Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
– Famílias do CadÚnico que vivem em sistemas isolados, fora do Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas;
– Famílias do CadÚnico que vivem em sistemas isolados.

Para ter acesso aos benefícios, é necessário que o titular da unidade consumidora faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico e que os dados estejam atualizados nos últimos dois anos.

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