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Retificação do Imposto de Renda pode alterar quantia a pagar ou a receber


Por Nani Camargo Publicado 05/05/2019
Divulgação

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s da última terça-feira (30).
Muitos contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades não fizeram a entrega e estão pendentes com o fisco. Outros, enviaram a declaração a tempo mas precisam retificá-la –seja porque mandaram a versão incompleta (opção geralmente escolhida para fugir da multa), seja porque precisam corrigir dados.
Em ambos os casos, a Receita já liberou o acesso do contribuinte ao programa do Imposto de Renda desde a última quinta-feira (02).
A reportagem preparou um passo a passo do que o contribuinte que está em dívida com o Leão precisa seguir.

– Perdi o prazo: e agora?

Quem não enviou a declaração até a data-limite da Receita, última terça-feira (30), já está obrigado a pagar multa de R$ 165,74.
Para quem não tem imposto a pagar, esse é o único valor cobrado. Já para quem deve tributos, além desse valor, há uma cobrança que irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20% sobre o imposto devido. São cobrados juros com base na Selic (tava básica).
1) Baixe o programa no site da Receita Federal, que é o mesmo para quem entregou no prazo. Também é possível fazer pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
2) Preencha os campos solicitados com as informações correspondentes. O programa irá calcular automaticamente o valor do imposto a pagar com a multa.
3) Ao emitir a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de Lançamento de Multa” e o Darf  (Documento de Arrecadação) da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagá-la e regularizar a situação.

– Preciso corrigir ou incluir informações

Quem enviou a declaração no prazo, mas se esqueceu de incluir dados ou preencheu informações erradas, precisa enviar a declaração retificadora. Nesse caso, não há cobrança de multa por atraso.
1) Entre no mesmo programa da Receita já utilizado para enviar a declaração original e selecione a declaração que será corrigida.
2) Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.
3) Informe o número do recibo da declaração a ser retificada, com 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço.
Obs.: Se você não tiver esse número, recupere-o acessando o menu “Imprimir”; caso já tenha feito uma ou mais retificações do Imposto de Renda 2019, utilize o número do recibo da retificação mais recente.
4) Acrescente ou corrija os dados necessários e clique em “Entregar Declaração”.
5) Lembre-se de verificar a situação da declaração. Pode ser que, ao invés de imposto a pagar, o contribuinte tenha restituição a receber (ou vice-versa). Veja cada caso.

– Retificação acusou alteração do imposto a pagar ou a receber

1) Aumento do imposto a pagar
Para as cotas pagas, calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada cota e o valor do imposto das cotas pagas. Emita os Darfs para pagamento da diferença das cotas, com os acréscimos legais. Para as cotas não pagas, emita os Darfs das cotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais.
2) Redução do imposto a pagar
Se o valor das cotas já pagas for menor que o imposto apurado na retificadora, calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada cota e o valor do imposto nas cotas pagas e compense nas cotas seguintes (ainda não pagas), o valor pago a mais. Se o valor do imposto das cotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora, as cotas restantes não devem ser pagas. Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora, solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP
3) Inexistência de imposto a pagar ou a restituir, ao invés de imposto a pagar
Solicite a restituição do valor pago, fazendo um PER/DCOMP.
4) Imposto a restituir ao invés de a pagar
Solicite a restituição do valor pago, fazendo um PER/DCOMP Para receber o valor das cotas pagas indevidamente, faça um PER/DCOMP. Para receber a restituição apurada na declaração retificadora, não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada.
5) Imposto a pagar, ao invés de a restituir (o contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Emita os Darfs para o pagamento do valor do imposto devido em cada cota, com os devidos acréscimos legais.
6) Inexistência de imposto a pagar ou a restituir ao invés de imposto a restituir (o contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Não é preciso fazer mais nada.

– Dica é resolver logo para evitar problemas

“Quem é obrigado a apresentar a declaração do IR e não o fez, ficará com o CPF pendente de regularização. Isso impede o contribuinte de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos, abrir conta em banco, obter certidão negativa para venda de imóvel e até mesmo de prestar concurso público”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.
“A recomendação é que o contribuinte acerte as contas o quanto antes, para pagar uma multa menor”, diz Adir.
É possível retificar uma declaração até cinco anos após a sua entrega, mas o ideal é fazê-lo o quanto antes, para evitar cair na malha fina.
“O contribuinte que informa valores incorretos, deixa espaços em branco ou até preenche erros de digitação corre o risco de cair na malha fina”, afirma Joaquim Adir.
A multa para o contribuinte que entregar a declaração com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro.
“Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita, mas não fez as alterações necessárias, o Fisco o convocará para prestar esclarecimentos e, caso o erro seja comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic”, explica o supervisor do Imposto de Renda.

POR FOLHAPRESS

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