Veja regras do Imposto de Renda 2022 e as novidades
Empresas têm até esta segunda para entregar o informe de rendimentos; prazo de entrega da declaração começa em 7 de março=
A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda em 2022. Entre as novidades deste ano está a possibilidade de usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas plataformas de entrega, inclusive pelo celular. Para isso, será necessário ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br.
Além da declaração pré-preenchida, há outras novidades, que têm como objetivo tornar mais ágil e precisa a entrega do documento, segundo José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Entre elas estão o pagamento da restituição por Pix, novos códigos na ficha de bens e direitos, mudanças na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente e a necessidade de informar se o dependente mora com o titular ou não.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA A PARTIR DE 15 DE MARÇO
A declaração pré-preenchida terá dados a que a Receita Federal já tem acesso, como as informações que foram declaradas pelo contribuinte em 2021, além dos rendimentos recebidos ao longo do ano passado, que foram informados pela empresa ao fisco.
Gastos com saúde, especialmente no caso de convênio médico, também serão preenchidos automaticamente. No entanto, o cidadão deve conferir o que está no documento pré-preenchido e nos informes e recibos que tem consigo.
Erros não são de responsabilidade da Receita e podem levar à malha fina do IR, fazendo com que o contribuinte fique sem a restituição até que consiga sanar as falhas. O cidadão poderá escolher utilizar os dados que a Receita já preencheu, alterá-los ou excluí-los.
MUDANÇA NA DECLARAÇÃO DE ATRASADOS DO INSS E AÇÕES JUDICIAIS
Uma outra novidade está na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, onde os aposentados do INSS que receberam precatórios na Justiça ou atrasados no posto do INSS informam esses valores. Neste ano, o programa tem um campo novo para declarar os juros da ação judicial.
FICHA DE ATIVIDADE RURAL
No caso de quem tem atividade rural, há possibilidade de incluir outras pessoas que exploram o mesmo imóvel, com o percentual de participação de cada um.
DEPENDENTES E ALIMENTANDOS
Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles. Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular.
No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.
FICHA DE BENS E DIREITOS TERÁ NOVOS CÓDIGOS
A Receita informou que a partir deste ano a ficha “Bens e direitos” terá novos códigos. O motivo é a dificuldade do cidadão identificar qual código deveria utilizar para seu bem. Agora, serão grupos, que trarão os códigos em cada um deles.
Quem vai declarar um carro, por exemplo, deverá escolher o grupo “bens móveis”. Para a casa própria, a opção é o “bens imóveis”. O saldo de cadernetas de poupança será declarado junto com seu rendimento no ano. O órgão afirmou que a mudança deve agilizar e tornar mais fácil o preenchimento.
Outra novidade será a exigência de informações complementares sobre bens declarados. O número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) será obrigatório, assim como o código de registro de obras. No caso do Renavam, já havia possibilidade de informá-lo na declaração. O supervisor do IR diz que 85% já declaravam o dado.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA ERA LIMITADA
A possibilidade de usar as informações preenchidas em anos anteriores para facilitar a entrega da declaração começou a ser adotada em 2014. Até 2019, ela era exclusiva para usuários que possuíam certificado digital pago, comercializado por empresas de segurança privadas.
Em 2020, a funcionalidade foi estendida para contribuintes que preencheram a declaração online, no desktop, por meio da conta gov.br. Neste ano, usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão enviar a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablets.
Além disso, também será possível fazer o preenchimento do IR em diversas plataformas. O contribuinte pode começar a declarar o imposto pelo computador e, em outra ocasião, acessar os dados pelo celular e dar continuidade à declaração. Para isso, deverá escolher essa opção ao ser perguntado pelo programa.
No ano passado, apenas 400 mil utilizaram o recurso da declaração pré-preenchida. Neste ano, mais de 10 milhões podem ter acesso a essa funcionalidade, mas o fisco acredita que somente entre 3 e 4 milhões de contribuintes vão escolher o IR pré-preenchido.
Um dos motivos é que o acesso à declaração pré-preenchida começará somente no dia 15 de março, uma semana depois do início do oficial do envio do documento, que será no dia 7 de março. O prazo final acaba às 23h59 do dia 29 de abril. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do IR devido no ano.
ENTENDA OS NÍVEIS DE SEGURANÇA
O governo disponibiliza três níveis diferentes de segurança: bronze, prata ou ouro. Todos dão acesso aos serviços digitais do governo, mas os dois últimos permitem utilizar serviços públicos que exigem maior grau de segurança.
O nível prata requer que o usuário tenha validado seus dados via internet banking de um banco credenciado ou tenha cadastro de biometria facial para conferência de foto nas bases da CNH (Carteira de Nacional de Habilitação). Há ainda a opção de ter este nível de segurança se o usuário for servidor público federal e possuir acesso ao sistema do governo federal Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas).
O nível ouro exige que o usuário tenha feito validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral ou tenha optado pela validação de seus dados com certificado digital compatível com ICP-Brasil, que funciona como um documento de identidade virtual e permite assinatura digital de documentos.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA O CONTRIBUINTE QUE, EM 2021:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
– O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
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