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Justiça suspende regras do Programa Escola Cívico-Militar em SP

Decisão atende ação do Ministério Público e da Defensoria e determina paralisação de guias sobre conduta, uniforme e valores cidadãos


Por Redação Educadora Publicado 12/02/2026
Justiça suspende regras do Programa Escola Cívico Militar em SP
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata da aplicação do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e de seus anexos nas escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão, em caráter de urgência, estabelece prazo de 48 horas para que o Estado cumpra a medida e comunique formalmente todas as unidades envolvidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado. Os órgãos questionaram a legalidade do regimento interno do programa, instituído com base na Lei Complementar nº 1.398/2024, alegando que o documento elaborado pela Secretaria da Educação teria extrapolado as competências previstas para os monitores militares.

Segundo a decisão, a legislação estabelece que os monitores devem atuar no acompanhamento da organização e segurança escolar e no desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar. Também são atribuições previstas em resolução conjunta o apoio a programas específicos, orientação em segurança escolar, promoção da cultura de paz e acionamento da Polícia Militar quando necessário.

A análise judicial apontou indícios de que o regimento interno criou obrigações não previstas em lei e invadiu competências atribuídas aos Conselhos de Escola, especialmente no que se refere à elaboração do regimento escolar, considerada prerrogativa da comunidade escolar conforme normas do Conselho Estadual de Educação.

Entre os pontos destacados estão regras sobre aparência e apresentação pessoal dos estudantes, como orientações detalhadas sobre cortes de cabelo, uso de acessórios e padrões estéticos considerados “discretos”. Para a decisão, tais normas podem apresentar potencial discriminatório, inclusive em relação a manifestações culturais afro-brasileiras e à expressão de identidade de gênero, além de não demonstrarem relação direta com os objetivos de organização e segurança escolar.

Um dos trechos polêmicos do documento – questionados na ação e vetados pela Justiça – é esse:

“Com relação ao corte de cabelo masculino, deve se orientar no estilo meia cabeleira, podendo ter formato discreto. O cabelo deve ser desbastado o suficiente na parte superior da cabeça, a fim de harmonizá-lo com o resto do corte. As costeletas devem estar limitadas na altura das incisuras laterais das orelhas. Os alunos devem ser orientados para não adotarem cortes raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo “moicano”. Não deverão usar bigode, barba ou cavanhaque.
Também não será permitido ao estudante fazer desenhos (talhos) nas sobrancelhas para que não alterem sua forma natural por cortes ou riscos que as desconfigurem. Para os casos de problemas de saúde que precisam do uso de peças alheias e/ou adicionais ao uniforme, a Direção da escola deverá ser informada e autorizar a adaptação necessária.
Quanto ao cabelo feminino, recomenda-se que por questões de segurança que sejam mantidos presos, por meio de coque, tranças ou rabo-de-cavalo. A coloração artificial do cabelo deve buscar semelhança com cores naturais ou em tonalidades discretas. Recomenda-se a não utilização de adereços do estilo do “terêrê”, entre outros. Adereços como brincos, colares, pulseiras, relógios, e anéis são permitidos, contudo e também por questão de segurança, orienta-se que sejam usados de forma discreta.”

O entendimento judicial também menciona possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade e da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Apesar da suspensão dos documentos e guias — como o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos — a decisão ressalva que permanecem válidas as atividades dos monitores militares dentro dos limites estabelecidos em lei, como apoio a programas institucionais, orientação em segurança e desenvolvimento de projetos extracurriculares.

O Estado foi citado para apresentar resposta no prazo de 30 dias. A decisão é assinada digitalmente e foi proferida no Foro Central da Comarca de São Paulo.

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