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Resolução regulamenta renegociação de débitos do Fies

No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24, 145 ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção


Por Estadão Conteúdo Publicado 22/10/2020
Foto: Agência Brasil

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as regras para renegociação de débitos no âmbito do programa, conforme permite lei sancionada em julho deste ano – a mesma lei que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até o fim do ano em virtude da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução do comitê, “o Programa Especial de Regularização permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020”.

Além disso, a regularização da dívida pode ser feita por meio de liquidação, com redução de 100% dos encargos moratórios, ou de parcelamento do saldo devedor. No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24, 145 ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção.

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