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Salas de prova do Enem têm 80% de ocupação, e Defensoria diz que Inep mentiu sobre segurança

A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) encaminhou um documento ao Inep informando que as salas de suas instalações têm ocupação de 80%. A instituição diz que a condição para ceder os espaços foi de que seria respeitado o limite de 40%, o que não ocorreu


Por Folhapress Publicado 16/01/2021
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação para anular a decisão da Justiça Federal que manteve a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para este domingo (17). O órgão diz que o Inep mentiu sobre as medidas de segurança adotadas, já que manteve salas com 80% de ocupação.

O Inep anunciou e informou à Justiça que as salas de prova teriam ocupação inferior a 50%, como forma de garantir o distanciamento adequado entre os candidatos.

No entanto, a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) encaminhou um documento ao Inep informando que as salas de suas instalações têm ocupação de 80%. A instituição diz que a condição para ceder os espaços foi de que seria respeitado o limite de 40%, o que não ocorreu.

A universidade diz ter comunicado o Inep sobre a situação na terça-feira (12) e que não recebeu resposta até agora.
Questionado pela Folha de S.Paulo sobre a alegação de que mentiu às instituições, o Inep disse apenas que “não comenta processos em tramitação judicial.”

“Prezando por suas convicções quanto aos riscos cada vez maiores em torno do contágio e diante da gravidade da situação pandêmica, a UFSC enviou, na quinta-feira (14), ofício às Secretarias Municipal e Estadual da Saúde e ao Ministério Público Federal em Santa Catarina, alertando sobre a situação identificada e destacando o risco iminente de haver uma concentração de pessoas em um mesmo espaço físico por longo período.”

Segundo o defensor público João Paulo Dorini, que ingressou com a ação, a situação relatada pela UFSC deixa evidente que o Inep mentiu para a Justiça Federal.

“Disso decorre duas gravíssimas consequências: a necessidade de revisão de uma decisão judicial fundada na clara alteração da verdade dos fatos, e a constatação de que os réus faltaram com a lealdade processual que deles se espera e que devem ser considerados litigantes de má-fé”, diz o defensor no processo em que pede anulação da decisão que manteve o Enem.

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