TJ-SP suspende contratação de policiais aposentados para escolas cívico-militares em SP

Decisão liminar atende pedido da Apeoesp e interrompe edital que previa seleção de 208 militares da reserva para atuar na rede estadual


Por Redação Educadora Publicado 18/07/2025
TJ-SP suspende contratação de policiais aposentados para escolas cívico-militares em SP
Decisão liminar atende pedido da Apeoesp e interrompe edital que previa seleção de 208 militares da reserva para atuar na rede estadual – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta sexta-feira (18), uma liminar que suspende os efeitos do Edital SEDUC nº 2/2025, que previa a contratação de policiais militares aposentados para atuar em escolas estaduais do modelo cívico-militar. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e impede que o programa seja implementado até julgamento definitivo.

Segundo o edital, publicado em 17 de junho, seriam contratados 208 militares da reserva para exercer funções administrativas, disciplinares e pedagógicas, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 6 mil mensais, sem concurso público. A Apeoesp alegou que a medida viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de afrontar a exigência de concurso público para funções permanentes.

O sindicato também questionou o uso de recursos públicos sem previsão orçamentária específica, a ausência de consulta à comunidade escolar e a falta de pluralidade, já que as vagas seriam restritas a policiais da reserva. Outro ponto destacado é que as atribuições previstas para os militares extrapolariam sua finalidade constitucional, interferindo na autonomia pedagógica e no pluralismo de ensino.

Ao analisar o pedido, o relator José Carlos Ferreira Alves apontou que há indícios de inconstitucionalidade e risco de prejuízos irreversíveis caso o edital siga em execução. O magistrado ressaltou que o tema já é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e que há incerteza jurídica sobre a validade da Lei Complementar nº 1.398/2024, que instituiu o programa.

Com a decisão, ficam suspensos todos os prazos do processo seletivo, que já estava em andamento e previa o início das atividades dos monitores em 25 de agosto. O governo paulista deverá se manifestar no prazo de 30 dias, e a Procuradoria-Geral do Estado poderá defender a norma.

A suspensão representa mais um capítulo da disputa judicial sobre a implementação das escolas cívico-militares no estado, proposta defendida pela atual gestão. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada.

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