Veja perguntas e respostas sobre a carteira digital de estudantes
O documento, que poderá ser obtido gratuitamente nas lojas de aplicativos, garante o direito do pagamento de meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais.
A carteira digital de estudantes começará a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC) em 90 dias. O documento, que poderá ser obtido gratuitamente nas lojas de aplicativos, garante o direito do pagamento de meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sexta-feira, 6, a medida provisória que criou a ID Estudantil foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 9, e retirou o monopólio para a confecção da carteirinha das mãos de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre a emissão de carteiras de estudantes:
Quem poderá tirar a carteira digital?
Segundo a Medida Provisória Nº 895, terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996 – como fundamental, médio, superior -, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.
A carteira física deixará de existir?
Não, as carteirinhas físicas emitidas por entidades estudantis continuarão existindo. Além disso, o MEC diz que poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física.
Quem poderá emitir as carteirinhas de estudante?
De acordo com o texto da MP, a Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida:
Pelo MEC;
Pela Associação Nacional de pós-graduandos;
Pela UNE;
Pela Ubes;
Por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;
Pelos diretórios centrais dos estudantes;
Pelos centros e diretórios acadêmicos;
Por outras entidades de ensino e associações representativas de estudantes, conforme definido em ato pelo ministro da Educação.
A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades estudantis poderão somente emitir Carteira de Identificação Estudantil para os estudantes constantes do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita a plataforma tecnológica disponibilizada pelo MEC.
Quando as carteiras digitais passarão a ser emitidas?
O MEC promete iniciar a emissão das carteirinhas em 90 dias, isto é, a partir de dezembro.
Qual será o custo para os estudantes?
A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo MEC será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.
Como os estudantes podem obter a carteira digital?
O governo ofertará a carteirinha nas lojas de aplicativos do Google Play e da Apple Store.
Qual será a validade da carteirinha de estudante?
No caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente.
Já as carteirinhas digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.
Quais dados os estudantes terão que fornecer para obter a carteira digital?
O estudante que solicitar a carteira digital terá que dar o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro – o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC poderá usar informações apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido.
O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
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