Advogado explica o que muda após a lei Mariana Ferrer entrar em vigor
A legislação protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos
O advogado Leonardo Tieghi participou do programa Acontece, da Educadora, nesta sexta-feira (3), e falou sobre as mudanças após a Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos, entrar em vigor. “É um parágrafo novo de um crime já existente, que já é previsto no código penal. Isso significa que pode ajudar qualquer um, vítimas, testemunhas do processo que sofram coação no curso do processo, etc”, disse.
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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A cada 8 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. Mas, segundo entidades que atuam na segurança pública, a subnotificação para este tipo de crime é muito alta. Estudos sugerem que apenas entre 10% e 35% dos estupros chegam ao conhecimento da polícia. O motivo, segundo especialistas, é uma mistura de medo do agressor, da reação da sociedade, descrédito na punição do criminoso e temor pelo tratamento dado pelas instituições.
O caso recente da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante uma audiência, mostra que o temor de muitas mulheres faz sentido. Muitas vítimas ainda são constrangidas em situações nas quais deveriam ser acolhidas, como quando denunciam um estupro, por exemplo.
A LEI
A chamada Lei Mari Ferrer, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 22, é um avanço para garantir os direitos das vítimas de violência sexual. “A lei altera dispositivos do Código do Processo Penal, do Código Penal e Juizado Especial Criminal para coibir que as vítimas ou testemunhas de crimes sexuais sejam ofendidas e constrangidas durante audiências e julgamentos”, explica o advogado criminalista Rafael Maluf.
O texto da Lei Mariana Ferrer proíbe a utilização de informações ou materiais que causem constrangimento ou ofensa às vítimas. “Uma das modificações acontece no artigo 344 do Código Penal, prevendo um aumento em até um terço da pena para os casos de coação no curso do processo quando isso acontecer em crimes contra a dignidade sexual. O tipo penal prevê a reclusão de um a quatro anos e multa”, explica o criminalista.
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