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Aposentado em cadeira motorizada transitava pela Anhanguera

O homem com uma deficiência intelectual, cadeirante saiu para “passear” e acessou rodovia em plena madrugada


Por Carlos Gomide Publicado 26/07/2022
Aposentado em cadeira de rodas elétrica transitava pela Anhanguera
O operador de rádio da base da corporação, no km 150, percebeu a presença do cadeirante na faixa de rolamento e solicitou apoio de uma viatura para abordá-lo. Foto: Carlos Gomide

Mais um caso envolvendo uma cadeira de rodas motorizada em via pública foi registrado em Limeira. Desta vez, a situação chamou ainda mais a atenção, pois um aposentado, de 57 anos, foi resgatado pela Polícia Militar Rodoviária (PMR), na altura do km 152 da Rodovia Anhanguera (SP-330), na madrugada da última quarta-feira (20). Ele estava conduzindo uma cadeira de rodas elétrica pela pista sentido interior da via.

O operador de rádio da base da corporação, no km 150, percebeu a presença do cadeirante na faixa de rolamento e solicitou apoio de uma viatura para abordá-lo. Pouco a frente, próximo à praça de pedágio, o aposentado foi abordado, mas não conseguiu se comunicar plenamente com os patrulheiros, por conta de uma deficiência intelectual leve.

Após diligências, os militares conseguiram localizar a residência dele, na região da Boa Vista e avisaram familiares sobre a situação do aposentado, que foi levado de volta à casa pela própria corporação.

A reportagem esteve na casa do aposentado nesta segunda-feira (25). Para familiares, ele teria sugerido que estaria indo embora para Minas Gerais, mas ele não teria ninguém naquele estado. A empregada da residência, que cuida da mãe do aposentado, disse que se assustou quando a PMR foi à residência.

“Acordei com alguém gritando na porta da casa. Fiquei com medo por causa do horário e só abri quando falaram que era a polícia. Me perguntaram se era aqui que morava o [nome do aposentado]. Quando eu disse que sim, me perguntaram onde ele estava e eu tomei um susto quando eu o procurei e vi que nem ele e nem a cadeira de rodas estavam no quarto”, relatou a mulher, que pediu anonimato.

O irmão do aposentado, que mora no mesmo imóvel disse que ele chegou a sugerir que estaria indo para a casa de parentes em Minas Gerais, mas, segundo o irmão, não há familiares no estado vizinho. “Ainda bem que a polícia o encontrou. Fico pensando se ele tivesse sofrido um acidente. Graças a Deus está bem”, frisou o irmão, 10 anos mais novo.

Outro irmão, responsável legal do aposentado, alegou que o cadeirante tem uma deficiência intelectual leve e não se comunica plenamente, em decorrência de um acidente de moto que ele sofreu há cerca de 10 anos. “Ele tem essa deficiência, mas é consciente de tudo. Ele entende tudo o que você fala, apenas não consegue responder. Há cerca de 20 dias, o cadeirante teve de ser levado para casa depois de não conseguir atravessar o viaduto Jânio Quadros (da Rua Tiradentes).

“Ele é danado. Vai no banco, no supermercado. Para mim, ele queria passear, mas acho que não teve noção do perigo de se acessar a rodovia”, alegou o responsável.

HÁ 2 ANOS

O caso do aposentado se assemelha com outro caso, ocorrido em setembro de 2020. Na oportunidade, uma idosa de 81 anos, moradora no Cecap, resolveu ir visitar a filha, no Jardim Santa Adélia. A bordo de sua cadeira motorizada, a idosa passou por vias movimentadas de Limeira, tais como, Anel Viário e rodovia Limeira-Piracicaba.


À época, as imagens dela transitando pela rodovia viralizaram nas redes sociais. Em entrevista, ela disse não saber que era proibido transitar com a cadeira de rodas em vias rápidas e alegou que sempre foi uma “motorista cuidadosa”. Assim como aconteceu com o aposentado, a idosa também voltou para casa sem ferimentos.

Segundo o especialista em trânsito, Marcos Cordasso, a cadeira de rodas não se equipara a um veículo e, por isso, não está sujeito as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, pela segurança viária e do próprio cadeirante, a providência a ser tomada seria a retirada do objeto da pista.

“Se, como nesse caso, o condutor insistir em desobedecer a ordem do agente, a determinação é para a remoção compulsória do objeto. Isso sem contar o risco de atropelamento que ele correu, permanecendo com um objeto estranho no meio da rodovia”, comentou o especialista.

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