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Com novo decreto, multa para conter aglomerações pode chegar a R$ 290,9 mil

O decreto prevê, ainda, que a aplicação de três sanções de interdição, no período de um ano, pode levar à interdição definitiva do estabelecimento


Por Nani Camargo Publicado 06/05/2021
Foto: Reprodução/Guarda Civil Municipal de Limeira

O governador João Doria (PSDB) determinou o aumento substancial do valor das multas em casos de aglomeração e realização de eventos que venham a infringir as medidas restritivas para impedir a propagação da covid-19. As penalidades podem chegar até a R$ 290,9 mil, conforme Decreto Nº 65.671, publicado quarta-feira (5) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Limeira vai se adequar às regras.

O decreto já está em vigor e sobrepõe-se à legislação municipal, portanto, as novas penalidades devem ser aplicadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária em todos os municípios paulistas, incluindo Limeira. As multas são graduadas em razão do tamanho da aglomeração, seguindo uma escala que vai de 100 a 10 mil pessoas. Nas infrações envolvendo aglomeração inferior a 100 pessoas, a multa varia de R$ 14.545 a R$ 29.090. Para eventos que reúnam de 100 até 500 pessoas, os valores aplicados são de R$ 29.119,09 a R$ 87.270. Já no caso de aglomerações superior a 500 pessoas, a penalidade fica entre R$ 87.299,09 a R$ 290.900.

Na hipótese de reincidência, a multa será cobrada em dobro, observado-se o limite máximo legal. Além disso, a penalidade de interdição poderá ser aplicada, de imediato, pela autoridade sanitária, nos termos do artigo 115 do Código Sanitário do Estado.

O decreto prevê, ainda, que a aplicação de três sanções de interdição, no período de um ano, pode levar à interdição definitiva do estabelecimento. Também cabe ao fiscal da Vigilância Sanitária a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, de modo alternativo ou cumulativo às demais sanções.

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