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Começa valer lei em Limeira que manda auditar todos os contratos para combate à Covid

Decreto de calamidade permite que governos façam compras sem o burocrático processo de licitação; regra local manda que todos os contratos de qualquer valor sejam auditados


Por Renata Reis Publicado 27/05/2020
Crédito: Arte Educadora

Foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Jornal Oficial do Município a lei 6.376/2020, de autoria do Executivo, sobre a adoção de medidas preventivas para realização de contratos e compras emergenciais realizadas pela Prefeitura de Limeira para o combate ao coronavírus.

Com o decreto de calamidade pública, situação atual, é autorizada a realização de compras emergenciais, sem o burocrático processo de licitação. Contratações emergenciais sempre são questionadas em qualquer esfera governamental, como já acontece em tempo de coronavírus e mobiliza operações policiais no Rio de Janeiro, por exemplo, por risco de superfaturamento dos produtos, entre outras irregularidades.

A lei de Limeira, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Mario Botion, diz que “todos os contratos e compras de materiais, bens e serviços, sejam de equipamentos, obras, instalações e outros necessários que sejam realizados pela Prefeitura Municipal de Limeira, desde que destinados exclusivamente ao enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), qualquer que seja seu valor estimado, deverão ser submetidos ao Departamento de Controle Interno da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, para que sejam devidamente auditadas, quando possível, antes da homologação da
licitação e/ou da emissão da nota de empenho”.

Se constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade, a autoridade responsável deverá ser notificada para providências. Os efeitos desta lei valem enquanto persistir o estado de calamidade.

Veja o que diz a Prefeitura de Limeira sobre o que vai mudar na prática:

Em relação à Lei n 6.376/2020, o que muda na prática é que TODOS os contratos e compras, sejam de materiais, bens e serviços, realizados pela Prefeitura, e que sejam destinados exclusivamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirus (Covid-19), QUALQUER QUE SEJA SEU VALOR, serão submetidos ao Departamento de Controle Interno da Secretaria de Gestão Estratégica para que sejam devidamente auditados.

Importante frisar que esta auditoria será feita ainda em curso do procedimento de compra/contratação, ou seja, antes da concretização do trâmite de aquisição. Desta forma, caso constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade, o Departamento de Controle Interno tomará as providencias conforme estabelecidas na própria lei.

Cabe também destacar que esse procedimento de auditoria já vinha sendo realizado pela atual administração desde o inicio da gestão, limitando-se às licitações cujos valores fossem acima de 80 mil reais, e que agora, por determinação do prefeito Mário Botion e a efetivação da lei em questão, todos os processos de compra/contratações, independente do valor, se forem ao enfrentamento do Covid-19 passarão por esta auditoria.

Por fim, tais procedimentos visam trazer mais segurança nas aquisições e contratações, sem que, de forma alguma, isso exima os demais procedimentos de publicidade e transparência dos atos públicos. Vale ressaltar que o município já conta com um canal no Portal da Transparência com todas as informações referentes a despesas, receitas e contratos relacionados ao coronavírus. O canal pode ser acessado pelo link http://leideacesso.etransparencia.com.br/limeira.prefeitura.sp/Portal/Dash.html?2,92,240,1 – ou pelo site www.limeira.sp.gov.br/coronavirus, no ícone “Transparência Covid-19″ do menu navegação”.

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