Defensoria Pública recomenda à Santa Casa de Limeira que gestantes possam ter acompanhantes
Caso a Santa Casa não cumpra a recomendação, medidas judiciais poderão ser protocoladas pela Defensoria
A Defensoria Pública de Limeira fez uma recomendação à provedoria da Santa Casa para que seja respeitado o direito à acompanhante para gestantes que estiverem no hospital para o parto do bebê. A recomendação foi feita pelas defensoras públicas Paula Sant ́Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres; e Nalida Coelho Monte, coordenadora auxiliar do mesmo núcleo.
Caso a Santa casa não cumpra o pedido, medidas judiciais poderão ser protocoladas pela Defensoria. A recomendação pede que o hospital autorize a gestante a ter acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, o que é garantido por Lei Federal número 11.108/2005 e por várias normativas e Notas Técnicas Federal e Estadual. “Uma vez o caráter transitório da pandemia de covid-19, não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês, devendo, portanto, o direito ao acompanhante ser assegurado”, citam as defensoras públicas.
Além disso, elas recomendam ainda que seja assegurado aos acompanhantes, gestantes e parturientes o fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre seu uso, a fim de evitar qualquer contaminação, como “forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde”.
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