Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Defesa de Murilo Félix cita ‘absoluta segurança’ em candidatura

O pedido à Justiça foi feito nesta quinta-feira (15) pelo promotor Rodrigo Fiusa


Por Nani Camargo Publicado 15/08/2024
murilo félix 2

O Departamento jurídico do candidato a prefeito Murilo Félix (Podemos) enviou uma nota ao Elimeira sobre o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público.

“A defesa do candidato Murilo Félix recebeu a notícia do pedido de impugnação de sua candidatura com absoluta segurança de que os elementos trazidos no pedido não constituem nenhum óbice a sua campanha e que o Judiciário irá reconhecer suas totais condições de participar do processo eleitoral”, cita nota.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público Eleitoral de Limeira pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Murilo Félix (Podemos).

O pedido à Justiça foi feito nesta quinta-feira (15) pelo promotor Rodrigo Fiusa.

Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, o candidato está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação em primeira e segunda instâncias por ato de improbidade administrativa. As condutas geraram, de acordo com o MP, lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

“Após recurso, a sentença condenatória foi mantida por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em julho de 2021”, diz a nota do MP.

IMPUGNAÇÃO

Na AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), o promotor cita o processo que responde a família Félix desde 2012 – Murilo, seus pais Constância e Silvio Félix, e o irmão Maurício. Nesse processo, é apontado que a família, entre janeiro de 2005 até fevereiro de 2012, teve um crescimento de seus patrimônios incompatível com renda declarada à Receita Federal – esse é um dos motivos, inclusive, que levou à cassação do ex-prefeito Silvio Félix.

“Com efeito, o impugnado não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de apresentar as certidões criminais para fins eleitorais expedidas pela Justiça Estadual de 1o e 2o Graus, bem como certidões de objeto e pé do que eventualmente constar, não sendo possível aferir, portanto, se o candidato possui ou não condenações criminais transitadas em julgado, as quais suspendem os direitos políticos”, aponta o promotor na ação.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.