Furto de blocos de concreto e construção em rua termina na polícia
Associação de moradores alegou que construção foi regularizada pela prefeitura e que material foi comprado e não furtado
Uma mulher, de 49 anos, procurou a delegacia nesta segunda-feira (19) para denunciar o furto de blocos de concreto de sua obra que ela alega que viraram uma mureta no meio de uma rua no Jardim Aquarius, em Limeira (SP).
Segundo a vítima, ela é moradora da capital paulista, porém possui um terreno de esquina na Avenida Maria Thereza Silveira de Barros Camargo em frente de um supermercado.
Na última sexta-feira (16) ela recebeu uma ligação de funcionários do supermercado de que invadiram seu terreno, que está fechado com tapumes, e estavam retirando de lá blocos de concreto.
A mulher viajou para Limeira no sábado, junto com sua arquiteta, e constataram que realmente um tapume estava arrancado e que os blocos haviam se transformado em uma mureta na via pública.
Um homem chegou no local e se identificou como o pedreiro responsável. Ele disse que foi contratado por um arquiteto para fazer a mureta e no sábado iria rebocá-la.
A mulher foi até a prefeitura de Limeira e alegou que não encontrou nenhuma autorização para construção naquela via, apenas um pedido que estava no mesmo nome do arquiteto passado pelo pedreiro.
O caso foi apresentado no Plantão Policial de Limeira e agora será investigado pela Polícia Civil.
RESPOSTA DA ASSOCIAÇÃO
Em contato com o arquiteto citado pela mulher, a equipe da Educadora recebeu de resposta de que a mureta foi construída com a devida autorização da Prefeitura de Limeira.
Os blocos de concreto utilizados na construção não seriam da mulher, já que a associação de moradores teria comprado o material, inclusive guardando a nota fiscal.
O arquiteto foi contratado pela associação de moradores para realizar o fechamento do bairro. Segundo ele, o fechamento já teve decreto do poder público e está totalmente regulamentado.
Confira a nota na íntegra:
Na qualidade de Advogado contratado pelo arquiteto citado, cumpre-nos, esclarecer matéria jornalista divulgada na data de ontem, no Programa Educadora de Manhã, sob comando do repórter Carlos Gomide, com reportagens de Fernando Henrique Covre.
Inicialmente registramos que a ” mulher ” citada na reportagem não é, desde 2013, proprietária do lote de terreno localizado próximo – ou ao lado – de uma rua do Jardim Aquarius.
A despeito disso, esclarecemos que meu cliente que não pediu ou determinou que alguém, utilizando o seu nome, adentrasse no referido lote de terreno, para ” furtar ” qualquer material de construção, especificamente blocos de concreto. Aliás, estamos certos e convencidos de que nenhum crime foi cometido.
Contudo, sobre esse fato, e diante do registro de um boletim de ocorrência que envolve o nome do meu cliente, imputando a ele falso crime, informamos que todas as medidas legais serão tomadas junto às Autoridades Policial e Judiciária, tais como: comunicação de falso crime, calúnia, injúria e difamação, com representação, inclusive, da competente queixa crime, nos momentos judiciais e processuais oportunos, a fim de responsabilizar legalmente a pessoa desta Senhora pela grave acusação contra o meu cliente.
Por oportuno, e também por ser Advogado da Associação dos Amigos do Jardim Aquarius – AAJA, permita-nos esclarecer que, a mesma Senhora, vem se opondo ao fechamento do Loteamento Jardim Aquarius, cujo fechamento tem autorização legal e administrativa, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1970, Lei Estadual nº 16.879, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal Complementar nº 828, de 29 de março de 2019 (Lei de Controle de Acesso), Processo Administrativo Municipal nº 35.641/2019 e Decreto Municipal nº 64, de 14 de fevereiro de 2024, que permite referido fechamento com controle de acesso para o Loteamento Jardim Aquarius.
Portanto, as obras que estão sendo realizadas pela Associação do Jardim Aquarius obedecem rigorosamente a lei e os procedimentos técnicos já aprovados pela Prefeitura Municipal de Limeira.
Caso necessário, colocamo-nos á inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Grato.
Fernando Camargo
Advogado – OAB/SP 94.280
Limeira, 20.08.2024.
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