Impasse judicial entre Prefeitura de Limeira e AutoBan mantém acesso à Anhanguera cheio de buracos
Parecer enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que concessionária é responsável pela manutenção de trechos da Rodovia Anhanguera em Limeira
Um trecho movimentado, cheio de buracos e causando riscos. A Prefeitura de Limeira e a concessionária Autoban disputam na Justiça quem deve realizar o recapeamento da Avenida Ismael Ferreira dos Santos, que dá acesso à Rodovia Anhanguera (SP-330) e que está cheia de buracos.
O problema ocorre há quase um ano. A Prefeitura de Limeira informou que a Justiça já determinou que a manutenção deve ser feita pela Autoban, pois o trecho faz parte da alça de acesso, e não da avenida. Já a concessionária nega que há decisão definitiva e não comenta processos judiciais.
A Procuradoria de Justiça Cível se manifestou contra o recurso apresentado pela CCR AutoBAn e defendeu que a concessionária continue responsável pela manutenção de acessos localizados na faixa de domínio da Rodovia Anhanguera, no trecho que corta Limeira.
O parecer, em suma, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e trata de ação movida pelo Município de Limeira, que cobra da concessionária a conservação da pavimentação asfáltica em áreas consideradas estratégicas para a segurança viária.
Entenda a ação sobre a Rodovia Anhanguera em Limeira
O Município de Limeira ajuizou ação de obrigação de fazer após receber notificações da concessionária atribuindo à prefeitura a responsabilidade pela manutenção de determinados acessos da Rodovia Anhanguera.
Após perícia técnica judicial, a sentença de primeira instância reconheceu que os trechos questionados estão inseridos na faixa de domínio da rodovia — área sob responsabilidade da concessionária conforme contrato de concessão.
A decisão determinou que a CCR AutoBAn realize manutenção contínua, preventiva e corretiva nos seguintes pontos da Rodovia Anhanguera, em Limeira:
- Km 131+100
- Km 140+600
- Km 141+700
- Km 143+900
- Partes dos Km 145+600 e 146+100
CCR AutoBAn alegou que manutenção seria obrigação do Município
No recurso apresentado ao TJSP, a concessionária sustentou que:
- A manutenção dos acessos não estaria prevista no contrato de concessão;
- Os trechos seriam “serviço não delegado”;
- A decisão teria ampliado indevidamente suas obrigações contratuais;
- Haveria desequilíbrio econômico-financeiro.
Ministério Público, todavia, defende manutenção da decisão. O parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Filipe Augusto Vieira de Andrade, que opinou pelo desprovimento do recurso.
Segundo o Ministério Público, a cláusula contratual estabelece expressamente que cabe à concessionária zelar pela integridade dos bens que integram a concessão, incluindo a faixa de domínio e seus acessos.
O documento, todavia, também destaca que:
- A perícia confirmou que os trechos da Rodovia Anhanguera em Limeira estão dentro da faixa de domínio;
- Normas administrativas não podem restringir obrigação prevista em contrato;
- Eventual pedido de reequilíbrio financeiro deve ser discutido com o Poder Concedente, e não com o Município.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se mantém ou reforma a sentença que obriga a CCR AutoBAn a executar a manutenção dos acessos da Rodovia Anhanguera em Limeira. A decisão, em suma, pode impactar diretamente a conservação e a segurança viária nos trechos urbanos da rodovia que cruzam o município.
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