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Juiz determina que Murilo Félix apague vídeo citando Dra. Mayra

No vídeo, Dra. Alessandra Stringheta (PSL), candidata à vice-prefeita pela coligação de Murilo, afirma que a Dra. Mayra Costa (Cidadania) votou a favor do aumento do próprio salário em 103% na Câmara


Por Thayla Ramos Publicado 22/10/2020
Dra Mayra e Alessandra Stringuetta
Dra Mayra e Alessandra Stringuetta – Foto: Câmara Municipal de Limeira e Redes Sociais

A Justiça Eleitoral de Limeira determinou que o prefeiturável Murilo Félix (Podemos) apague de suas redes sociais um vídeo citando a Dra. Mayra Costa (Cidadania), também candidata à Prefeitura de Limeira. A liminar, assinada na tarde desta quinta-feira (22) pelo juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen, da 399ª Zona Eleitoral, determina remoção do conteúdo no prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também determina que Murilo não publique o conteúdo novamente até o encerramento das eleições.

No vídeo, postado no Facebook de Murilo Félix nesta quarta-feira (22), a Dra. Alessandra Stringheta (PSL), candidata à vice-prefeita pela coligação “A mudança que Limeira precisa” (Podemos, Avante, PDT e PSL), afirma que se “Mario [Botion] é seis, Mayra é meia-dúzia“, citando a proximidade da então vereadora com o atual prefeito de Limeira; e que ela ‘baixou a cabeça’ por quatro anos. Na gravação, Stringheta também diz que Mayra votou a favor do aumento dos cargos comissionados e do aumento próprio salário em 103% na Câmara Municipal, e acusa a candidata de fazer ataques diretos à campanha de Murilo.

Na representação contra a postagem, a Dra. Mayra Costa afirmou que “nunca votou pelo aumento de cargos comissionados, tampouco votou a favor do aumento do próprio salário ou assinou qualquer contrato sem licitação”. Ela também argumentou que “não bastasse a propaganda negativa realizada, (…), ainda, impulsionaram o vídeo na rede social ‘Facebook’ para aumentar o alcance de visualização da postagem, levando a um maior número de usuários daquela rede social a desinformação e os ataques à candidata, em nada contribuindo para o ambiente democrático das eleições municipais”.


O juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen entendeu, na liminar, que o teor das mensagens publicadas pela campanha de Murilo Felix (Podemos) ultrapassa o exercício lícito da liberdade de expressão e pode gerar “dano irreparável ou de difícil reparação à candidata“. No final da tarde desta quinta-feira (22), o conteúdo citado foi apagado do Facebook do candidato.

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