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Justiça arquiva ação contra show de Valesca Popozuda e condena Anderson Pereira por litigância de má-fé

Decisão aponta perda do objeto do processo e uso indevido da ação popular, com aplicação de multa e pagamento de honorários


Por Redação Educadora Publicado 19/12/2025
Justiça arquiva ação contra show de Valesca Popozuda e condena Anderson Pereira por litigância de má-fé
Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira (SP) extinguiu uma ação popular movida em 2024 pelo vereador Anderson Pereira (PSD) que questionava a contratação da cantora Valesca Popozuda pela Prefeitura para a 10ª Parada LGBTQIA+, realizada no ano passado. O Judiciário entendeu que houve perda do objeto, já que o pedido principal era impedir o contrato e a apresentação, que já ocorreram. Em entrevista ao programa Meio Dia nesta sexta-feira (19), o parlamentar disse que vai recorrer.

Além do arquivamento, a decisão trouxe um desdobramento adicional: o vereador foi condenado ao pagamento de dez vezes o valor das custas processuais, sob o entendimento de que a ação foi proposta de forma manifestamente temerária. Conforme a sentença, não foram apresentados fundamentos jurídicos ou fatos que justificassem a intervenção judicial, o que caracterizou o uso inadequado da ação popular.

No texto da decisão, o juiz destaca que a iniciativa teve caráter de promoção política pessoal, além de apontar tentativa de censura artística e ataque a um grupo historicamente discriminado. Avaliação semelhante já havia sido apresentada pelo Ministério Público (MP) durante a tramitação do processo.

A ação foi ajuizada em abril de 2024, com pedido de liminar, quando o parlamentar alegou que a contratação, no valor de R$ 30 mil, teria como objetivo beneficiar um evento de caráter particular, em desacordo com o interesse público. Na petição, Anderson argumentou que os recursos poderiam ser direcionados a outras políticas públicas.

Com o reconhecimento da litigância de má-fé, o vereador foi condenado ao pagamento de R$ 1.500, valor que será destinado à empresa Mousik S.A., responsável pelo gerenciamento artístico da cantora. Ele também deverá arcar com os honorários advocatícios da advogada da produtora, fixados em R$ 4.500.

Durante o andamento do processo, o MP classificou a ação como flagrantemente temerária, citando o histórico de atuação do autor. Em parecer apresentado em 2024, a Promotoria apontou que o uso de argumentos morais e religiosos teria sido direcionado a ataques contra minorias, além de indicar tentativa de autopromoção.

O promotor de Justiça Bruno Orsatti Landi defendeu, ainda naquela fase, a improcedência dos pedidos e a condenação do autor, entendimento que foi confirmado agora pela decisão judicial.

Outro ponto mencionado nos autos pelo Ministério Público foi um processo em Cordeirópolis (SP) no qual Anderson Pereira respondia por contratação sem licitação para atuar como advogado da Câmara Municipal em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O caso ganhou repercussão em 2023 e, após questionamento judicial, o contrato acabou suspenso.

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