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Justiça de Limeira condena escola profissionalizante à indenização por propaganda enganosa

Promessa era de vaga de emprego, bolsas de estudos e inserção no programa do governo “Jovem Aprendiz” aos que fechassem contrato


Por Renata Reis Publicado 05/06/2020
Foto: Pixabay

O juiz auxiliar da 2ª Vara Cível de Limeira, Ricardo Truite Alves, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público contra a Microcamp de Limeira e condenou a escola de cursos profissionalizantes ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de R$ 50 mil, por propaganda enganosa. A sentença é do último dia 3.

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Defesa do Consumidor de Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior. Antes do processo contra a escola, houve investigação, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para não haver judicialização do caso desde que fossem cumpridas exigências, como não retomar as práticas ilegais.

Era prometido aos consumidores que fechassem contrato com a escola, que eles seriam colocados no mercado de trabalho (vaga de emprego), bolsas de estudos e que seriam inseridos no programa do governo “Jovem Aprendiz”. Os consumidores eram enganados, pois a publicidade ilegal visava apenas que os consumidores contratassem cursos de informática e idiomas.

Muitos consumidores lesados foram ouvidos pelo MP. Com o acordo desrespeitado, o MP viu a necessidade de recorrer ao Judiciário para que a escola seja obrigada a indenizar por dano moral coletivo causado à sociedade de consumo de Limeira.

O MP ressaltou na ação que o consumidor tem direito básico de ser informado de forma clara e correta sobre os serviços que pretende adquirir, além de expressa proteção contra a publicidade enganosa, “cujos direitos foram violados pelos réus ao se utilizarem de oferta [publicidade] com garantia de emprego e inserção em programa”.

O caso desta e outras escolas que mantinham práticas semelhantes foram conhecidas a partir de representação feita pelo Procon de Limeira há quase 10 anos. Várias diligências foram feitas com os estabelecimentos, e houve persistência na ilegalidade.

“A gravidade da conduta dos demandados é incomensurável, pois induziram em erro uma gama indeterminada de consumidores, bem como é cediço que a publicidade visava atingir pessoas jovens e com baixo grau de instrução acadêmica”, diz trecho da ação do MP.

A Microcamp pode recorrer da sentença no Tribunal de Justiça (TJ).

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