Justiça determina interdição de lar de idosos na Vila São João, em Limeira
Decisão foi tomada após inquérito do Ministério Público de São Paulo apontar irregularidades no local, como falta de regularização do espaço e não cumprimento de auto de infração sanitária
A Justiça de Limeira determinou, nesta terça-feira (20), a interdição da casa de repouso de idosos Espaço e Vida Lar Para Idosos, localizado na Vila São João. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 14 de julho, após uma série de irregularidades serem apontadas pelo Ministério Público (MP) incluindo a falta de licença de funcionamento, ausência de alvará da Vigilância Sanitária e inscrição no Conselho Municipal do idoso.
A ação do Ministério Público inclui irregularidades como receitas médicas sem registro e sem itens obrigatórios, como a data de emissão, identificação do comprador, entre outros, medicamentos em quantidade acima da descrita na receita médica, falta de avaliação nutricional periódica, número de banheiros insuficientes, falta de certidão de responsabilidade técnica emitida pelo conselho profissional, número de cuidadores abaixo do indicado por turno, entre outros.
Ainda de acordo com a decisão, o estabelecimento teve a interdição imediata decretada porque o auto de infração sanitária não foi cumprido. Além disso, não havia regularização e licenciamento do espaço nos órgãos da Prefeitura de Limeira, na Secretaria da Fazenda e Vigilância Sanitária. Todas essas infrações aconteceram enquanto a casa de repouso funcionava em outro endereço.
O inquérito também mostra que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Vigilância Sanitária e Conselho Municipal do Idoso realizaram vistorias no local e fizeram pedidos de regularização do espaço. Então, a instituição encerrou atividades em um endereço, mas reabriu em outro, ainda com irregularidades. Além disso, o juiz do caso, Ricardo Truite Alves ressalta que, segundo consta nos autos do processo, uma pessoa morreu em decorrência da covid-19 na casa de repouso no dia 8 de agosto.
O juiz determinou a interdição completa do lar e ordenou que os idosos que habitam o local sejam encaminhados de volta às famílias ou a outros lares de idosos em até 30 dias a partir da notificação, sob pena de R$ 300 por dia de descumprimento da medida.
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