Justiça Eleitoral de Limeira determina identificação e remoção de conteúdos no Instagram
Decisão judicial exige que Facebook remova conteúdos eleitorais negativos e identifique o autor
A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) decidiu, em uma medida liminar, que o Facebook Serviços Online deve identificar o responsável por uma conta no Instagram e remover os conteúdos considerados prejudiciais à integridade do processo eleitoral local. A decisão foi tomada após um pedido da coligação “Limeira Acima de Tudo”, que alega que a conta está sendo usada para disseminar desinformação e propaganda eleitoral negativa.
O juiz da 399ª Zona Eleitoral, Rilton José Domingues, fundamentou a decisão no risco de danos contínuos à eleição, citando a possibilidade de que a propaganda negativa pudesse continuar a ser disseminada se os conteúdos não fossem removidos. A ordem de cumprimento foi estabelecida com um prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.
A coligação “Limeira Acima de Tudo” é composta pelos partidos PL, PSD, PRTB, DC e pela Federação PSDB-Cidadania. Segundo a representação apresentada, a conta em questão está vinculada à veiculação de conteúdos políticos que fazem alusões à atual gestão municipal e têm como alvo a candidata Erika Tank, que foi aprovada em convenção para concorrer às eleições.
A coligação alega que o perfil em questão ultrapassa os limites legais, incluindo ataques que configuram crimes contra a honra, todos com um claro intuito político-eleitoral. A medida visa assegurar a transparência e a equidade no processo eleitoral, prevenindo a propagação de informações que possam prejudicar a integridade das eleições em Limeira.
O Facebook Serviços Online ainda não se pronunciou sobre a decisão, mas deverá cumprir a ordem judicial dentro do prazo estipulado para evitar a multa. A situação destaca a crescente preocupação com a influência das redes sociais nas eleições e a necessidade de mecanismos para garantir a veracidade e a justiça na comunicação eleitoral.
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