Justiça manda Elektro religar energia de 75 famílias carentes de Limeira e Iracemápolis
Em período de isolamento social, "energia é indispensável para a higiene, alimentação e também para o trabalho remoto", diz juiz
O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, determinou liminarmente que a Elektro faça a religação de energia elétrica em 75 imóveis de famílias carentes e alguns rurais de Limeira e Iracemápolis. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (15).
Ação civil pública foi movida por promotores de Justiça – Hélio Dimas de Almeida Junior (Defesa do Consumidor) e Rafael Pressuto (Saúde) – em conjunto com defensores públicos – Leandro Silvestre Silva e Douglas Schauerhuber Nunes. Antes de judicializar a questão, os promotores e defensores expediram recomendação à concessionária de energia para a religação. A Elektro limitou-se a responder que iria consultar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O juiz, então, acolheu os argumentos expressados no documento e disse na decisão: “Diante da pandemia existente, é necessário o isolamento social em domicílio. Por isso, a energia é indispensável para a higiene, para a alimentação e também para o trabalho remoto. Os autores pedem o restabelecimento do serviço em caráter antecipado, enquanto perdurar o estado de pandemia”.
O magistrado lembra que não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica. As contas em aberto serão cobradas oportunamente, diz ele. “Trata-se de aplicar ao caso concreto a disciplina vigente no momento, no sentido de que a energia é bem indispensável na atual fase”.
A Justiça determinou prazo 7 dias corridos, a contar do recebimento do ofício, o fornecimento de energia elétrica às residências indicadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em relação a cada unidade, até o limite de 30 dias.
Quando da recomendação do MP e Defensoria, a Educadora pediu manifestação da Elektro, que não retornou. O reportagem continua a aguardar retorno da concessionária sobre o assunto.
ASSISTA AS EXPLICAÇÕES DO PROMOTOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE LIMEIRA:
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