Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Lei reforça medidas para atendimento em hospitais às vítimas de violência sexual

Os hospitais devem ainda fornecer aos pacientes, quando da alta, receituário médico de terapia antiviral, resumo de alta impresso, e cópia da ficha de notificação


Por Redação Educadora Publicado 24/08/2022
Lei reforça medidas para atendimento em hospitais às vítimas de violência sexual
O instrumento legal obriga os hospitais e os Pronto Atendimentos a notificarem o Semil sobre o caso atendido, situação definida como alta responsável. Foto: Pixabay

Decreto do prefeito Mario Botion publicado nesta quarta-feira (24) do Jornal Oficial do Município regulamenta lei municipal que prevê atendimento hospitalar e também no momento da alta às pessoas vítimas de violência sexual. A lei, de autoria do prefeito, foi sancionada em novembro de 2021 e passa a valer hoje.

Alexandre Ferrari, assessor executivo da secretaria de saúde, explica que a regulamentação da lei passa a estabelecer responsabilidades legais para a rede hospitalar pública e privada no tocante à adoção das medidas. “Hoje, já existe um protocolo. Com a regulamentação, todos os procedimentos serão uniformizados e passam a valer como força de lei”, explica.

O prefeito Mario Botion afirma que a regulamentação da lei é mais um instrumento de reforço no município de proteção às vítimas de violência sexual, na sua grande maioria as mulheres. “Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o suporte legal no atendimento médico e pós hospitalar”, afirma. “É mais um avanço significativo do município numa causa de extrema importância voltada à proteção, em especial da mulher”, afirma a vice-prefeita Erika Tank.

A lei que está sendo regulamentada determina que hospitais públicos e privados possibilitem o acolhimento e o tratamento adequado, fornecendo medicamentos necessários para os pacientes que já são disponibilizados no Serviço Especializado em Moléstias Infectocontagiosas (Semil). Segundo a legislação, agora regulamentada, o programa com medicamentos oferecidos pelo Semil tem caráter de profilaxia e é resolutivo 72 horas após a exposição.

O instrumento legal obriga os hospitais e os Pronto Atendimentos a notificarem o Semil sobre o caso atendido, situação definida como alta responsável. A medida tem como finalidade permitir a continuidade do tratamento quando necessário. De acordo com a lei, os hospitais devem ainda fornecer aos pacientes, quando da alta, receituário médico de terapia antiviral, resumo de alta impresso, e cópia da ficha de notificação.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.