Limeira quer criar “Fábrica Municipal” para gerar renda a pessoas em situação de vulnerabilidade

Cada participante receberá uma remuneração de R$ 80,00 por dia trabalhado, limitada a 22 dias por mês


Por Redação Educadora Publicado 09/04/2025 Atualizado 10/04/2025
Limeira cria “Fábrica Municipal” para gerar renda a pessoas em situação de vulnerabilidade
Foto: Reprodução/Freepik

A Prefeitura de Limeira (SP) apresentou um projeto de lei que institui a “Fábrica Municipal”, um programa voltado à geração de renda para pessoas com dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal. A Cãmara analisa a proposta.

A lei estabelece que a “Fábrica Municipal” acolherá pessoas impossibilitadas de exercer atividades profissionais formais por motivos como doenças, falta de qualificação, baixa produtividade, ou por responsabilidades familiares, como é o caso de mães com filhos pequenos. A participação está aberta a moradores com endereço fixo em Limeira, com idade a partir de 18 anos.

As atividades desenvolvidas no programa incluem a confecção de bolas, uniformes, fraldas geriátricas e infantis, bijuterias, folheados e outros trabalhos manuais que poderão ser incorporados posteriormente. Os produtos confeccionados não serão comercializados e serão destinados a escolas, instituições e entidades do município. Empresas locais também poderão doar matérias-primas para apoiar o funcionamento da fábrica.

Cada participante receberá uma remuneração de R$ 80,00 por dia trabalhado, limitada a 22 dias por mês. O valor será custeado pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), responsável também pela organização das atividades, definição dos critérios de participação, horários, número de vagas e cadastramento dos interessados.

O programa tem como objetivos garantir condições dignas de trabalho, promover a inclusão social e valorizar a convivência familiar e comunitária. A participação não gera vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias.

Segundo o texto legal, o Executivo poderá adquirir maquinários e firmar convênios com entidades públicas e da sociedade civil para a execução do projeto. Os custos correrão por conta de dotações orçamentárias do Ceprosom, com possibilidade de suplementação, se necessário.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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