Limeira fecha bares às 18h para conter pandemia de covid-19
Decreto do prefeito Mario Botion (PSD) ainda determina que bares não poderão realizar qualquer atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados
Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD) nesta segunda-feira (7) e que será publicado na edição desta terça-feira (8) do Jornal Oficial do Município endurece regras previstas no Plano São Paulo de combate à covid-19. O documento restringe de forma rigorosa o funcionamento de bares, em especial, e estabelece multas maiores, interdição e até cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos cujos proprietários desrespeitarem as novas regras.
As medidas previstas no decreto foram tomadas em virtude do quadro grave neste momento da pandemia do novo coronavírus no município. Leitos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) estão com a capacidade esgotada, incluindo aqueles de UTI e os clínicos. A situação também é praticamente de esgotamento das vagas nos leitos de hospitais particulares e na Santa Casa.
Além do cenário de lotação nos hospitais de pacientes infectados pelo novo coronavírus, o número diário de novos casos e de notificações permanecem em patamares elevados, assim como os de óbitos. Nas últimas 24 horas, por exemplo, foram registrados mais nove óbitos. O perfil de registros de casos da doença e de mortes também é outro. Cada vez mais estão morrendo pacientes mais novos.
LIMITES
Entre algumas medidas estabelecidas no decreto, está prevista a limitação de horário de funcionamento de bares. Esse tipo de estabelecimento terá que encerrar as atividades às 18h de segunda a sexta-feira, e não poderá realizar qualquer atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. Situação idêntica será observada para lojas de conveniência de postos de combustíveis.
O decreto também passa a proibir a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou congêneres, mesmo no caso de uso de drive-thru, para atendimento de clientes. Outra medida: não será permitida aglomeração nesses tipos de estabelecimentos, em qualquer horário, que não respeitem a capacidade e distanciamentos determinados. Os responsáveis pelos comércios devem evitar as aglomerações.
O instrumento que será publicado no Jornal Oficial proíbe eventos de festas com mais de 10 pessoas em vários tipos de propriedades, como, por exemplo, em áreas comuns de condomínios ou ainda em chácaras de recreio.
A fiscalização será ampliada. Todas as forças policiais passarão a ter prerrogativa de lavrar multas e determinar demais medidas administrativas, inclusive a Polícia Militar. O decreto também estabelece valores de multas.
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