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Limeira lança Domicílio Tributário Eletrônico e agiliza atendimento

O sistema funciona como uma caixa postal digital, gratuita, para a comunicação de serviços da Secretaria de Fazenda, como atos administrativos e avisos


Por Redação Educadora Publicado 14/06/2024

A Prefeitura de Limeira disponibilizará um novo serviço digital que aproxima o contribuinte do poder público, mais especificamente, da Secretaria de Fazenda. Trata-se do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), criado por legislação municipal de autoria do prefeito Mario Botion. O sistema funciona como uma caixa postal digital, gratuita, para a comunicação de serviços da Secretaria de Fazenda, como atos administrativos e avisos.

Uma instrução normativa foi publicada na quarta-feira (12) e estabelece as regras e o prazo de um mês, a partir de 20 de junho, para adesão ao sistema e atualização cadastral, que é obrigatória para pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, cartórios (notariais e de registro), empresário individual não enquadrado como MEI e profissional liberal. Já para pessoas físicas, a adesão é facultativa.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o DTE visa trazer mais comodidade ao contribuinte, que não precisa se deslocar para resolver diversos assuntos da pasta, o que torna o processo menos burocrático, mais rápido e seguro. A medida vai ao encontro do Limeira Digital, sistema da prefeitura que reúne diversos serviços de forma on-line, lançado no final de maio.

Outra funcionalidade oferecida pelo DTE é que o contribuinte poderá delegar o recebimento das notificações e avisos para seus representantes legais, como contadores e advogados. O sistema permite que o poder público otimize os gastos com papel e postagens, reduz o deslocamento de contribuintes e funcionários e, ainda, contribui para a preservação do meio ambiente e diminuição da poluição.

Quem não aderir no prazo, terá o credenciamento realizado de ofício pela Prefeitura, que publicará o ato no Jornal Oficial de Limeira. O credenciamento é feito através do portal da iiBrasil (limeira.iibrasil.com.br/login.php). É necessário ter o certificado digital – CNPJ virtual que vale como uma assinatura, do tipo A1, A3 ou A4. Aqueles que não possuem a certificação, podem acessar através do gov.br.

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