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Limeira regulamenta lei e estabelece multa para proprietário de linha telefônica que aplicar trote no SAMU

A legislação prevê multa de 20 UFESP's, o que equivale a R$639,40; em caso de reincidência a multa dobra


Por Mariana Antonella Publicado 13/09/2022
Limeira regulamenta lei e estabelece multa para proprietário de linha telefônica que aplicar trote no SAMU
A legislação prevê que as multas aplicadas, poderão ser transformadas em atividades pedagógicas. Foto: Divulgação/Prefeitura de Limeira

Decreto publicado nesta terça-feira (13) no Jornal Oficial do Município, prevê multa para os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, de que sejam originados os trotes para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Município de Limeira).

A publicação regulamenta a lei nº 6.239, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a aplicação de multas para os responsáveis por trotes contra o SAMU na cidade. A legislação prevê multa de 20 UFESP’s, o que equivale a R$639,40, sendo o valor revertido ao Fundo Municipal de Saúde.

Em caso de reincidência, o infrator será sempre multado com o dobro do valor da última multa, R$1.278,80. Será considerado como reincidente o infrator que vier a praticar nova infração durante o prazo de 5 anos.

A legislação prevê que as multas aplicadas, poderão ser transformadas em atividades pedagógicas, através da participação dos Programas de Educação a serem realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Os infratores deverão apresentar solicitação direcionada à Diretoria de Urgência e Emergência, que avaliará a pertinência e oportunidade dessa transformação, de acordo com o calendário de atividades educativas, bem como com outras questões inerentes à área.

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