Limeira sanciona lei para o Programa Motolância no SAMU
Iniciativa busca agilizar atendimentos de urgência com o uso de motocicletas operadas por profissionais de saúde

A Prefeitura de Limeira sancionou a Lei nº 7.140, de 2 de julho de 2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A proposta tem como objetivo ampliar a capacidade de resposta rápida a emergências, utilizando motocicletas equipadas com recursos de primeiros socorros.
De autoria do vereador José Aparecido Maciel (Zé da Farmácia), o Projeto de Lei nº 21/2025 foi aprovado pela Câmara e agora integra a legislação municipal. A norma está alinhada à Portaria nº 2.971/2008 do Ministério da Saúde, que regula a estruturação da Rede de Atenção às Urgências em todo o país.
O texto da lei trata de diretrizes gerais de política pública e deve servir de base para a estruturação administrativa, operacional e financeira da futura atuação das motolâncias na cidade. O serviço será voltado principalmente a áreas de difícil acesso, situações de alto tráfego ou locais onde a chegada da ambulância convencional possa sofrer atrasos.
A lei foi publicada no Jornal Oficial do Município e assinada por Vilma Daniela Lopes, chefe de gabinete da Prefeitura de Limeira, em 2 de julho de 2025.
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