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Não estou na minha cidade: como justifico o voto?


Por Nani Camargo Publicado 06/10/2024

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nas escolas e cartórios eleitorais. 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.  

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

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