Não estou na minha cidade: como justifico o voto?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nas escolas e cartórios eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
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