Pareceres do TCE apontam falhas na intervenção e em edital para contrato emergencial do transporte de Limeira
Tribunal de Contas do Estado analisa representações feitas contra edital de emergencial
Dois pareceres que vão nortear análise de representações feitas contra edital da Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa para assumir o transporte público apontam falhas tanto na intervenção do sistema feita pelo governo Mario Botion (PSD), quanto aos itens exigidos no edital, que segue suspenso desde julho. O julgamento final sobre o certame ainda não ocorreu.
Um dos pareceres é assinado pelo secretário-diretor geral do TCE, Sérgio Ciqueira Rossi. “No caso em testilha, resta patente que a pretensão da Prefeitura de Limeira de firmar contratação emergencial objetivando a prestação dos serviços de transporte de passageiros não se faz acompanhar da demonstração de que tal medida é a via adequada e efetiva para se eliminar a possibilidade de prejuízos de difícil reparação às pessoas e bens materiais, nem mesmo de que constitui a única alternativa viável, sem contar a demora da administração em tomar as providências em momento oportuno para solucionar a situação”, escreve o secretário.
Ele ainda faz apontamentos sobre a intervenção decretada em abril de 2017 no sistema e critica, inclusive, governos anteriores que não resolveram o impasse do transporte público de Limeira em tempo hábil. “Com efeito, infere-se das próprias alegações de defesa apresentadas pela Representada que a intervenção do município na Viação Limeirense, cujo contrato de concessão restou firmado em 2009, se deu em abril de 2017, ou seja, a mais de 02 anos, sem que nenhuma medida fosse ultimada, desde então, no sentido de regularizar a prestação dos serviços em tela. Aliás, considerando que o contrato de concessão celebrado com a Viação Limeirense foi firmado em 17/04/09, pelo período de 08 anos, chama a atenção o fato de a intervenção ter ocorrido somente em abril de 2017, mês previsto para o término da avença, pois, se houve a necessidade da Prefeitura intervir é porque certamente os problemas na execução dos serviços e a quebra de obrigações contratuais por parte da concessionária vinham ocorrendo a um bom tempo, de tal modo que deveria a administração ter intervindo antes e, concomitantemente, iniciado os procedimentos para nova licitação”.
O diretor geral ainda faz mais ponderações: “Na verdade, pela cronologia dos fatos, constata-se que a Prefeitura não agiu no momento oportuno, tendo interferido intempestivamente na concessão (…). Destaco: por que durante os dois anos e meio de intervenção não foi providenciada licitação definitiva? Qual o motivo de não ter havido contratação emergencial quando findado o prazo da intervenção e por que somente agora?”, questiona o parecer.
Além disso, Sérgio Ciqueira Rossi cita que uma das justificativas do governo atual – sobre não ter feito ainda a licitação principal do sistema – não merece ser acatada. “Ademais, não se pode aceitar como justificativa para a contratação emergencial a falta de Plano de Mobilidade Urbana, porquanto este Tribunal não tem apresentado óbice ao prosseguimento de certames lançados por municípios que não disponham de referido documento”.
Por fim, o secretário opina sobre o edital do emergencial aberto pela Prefeitura. “Nesse contexto, tenho por inviável a continuidade da chamada pública em apreciação”.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Ao também examinar a matéria (as representações feitas contra o edital do emergencial), o Ministério Público de Contas fez várias ponderações, em parecer assinado pela procuradora Élida Graziane Pinto. Ela cita que contratos emergenciais são previstos na Lei de Licitações, “entretanto, a possibilidade de dispensa da licitação não dá ao Administrador o direito de fazer exigências incompatíveis ou inviáveis às empresas interessadas na disputa emergencial”, escreveu ela.
Entre as exigências feitas no edital estão a presença de “wifi”, ar-condicionado e bilhetagem eletrônica com reconhecimento facial em todos os veículos. Para o MP de Contas de São Paulo “tais exigências são notadamente extravagantes e impraticáveis para a maioria das empresas interessadas e que estariam aptas a fornecer o serviço”. A Procuradora de Contas responsável pelo parecer ministerial também completa que “se a contratação é emergencial e visa assegurar o transporte público dos munícipes pelo período de 180 dias, esses requisitos revelam-se não só como supérfluos, mas também contraditórios e inviáveis, sejam sob o aspecto operacional ou o aspecto financeiro”.
OUTRO LADO
A Educadora contatou a Secretaria de Comunicação do governo para que se manifestasse sobre os pareceres. “A Prefeitura de Limeira vai aguardar o julgamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) para depois se pronunciar a respeito do assunto”, foi dito, em nota.
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