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PM de Limeira fará reunião para definir data de reintegração de posse no Horto Florestal

A Educadora falou nesta terça-feira com representante das famílias que ocuparam área


Por Nani Camargo Publicado 07/05/2019
Divulgação

Ainda não há data definida para a realização da reintegração de posse determinada pela Justiça em área do Horto Florestal de Limeira ocupada por famílias do Movimento Sem Casa (MSC) e do Movimento Sem Terra (MST). A Educadora falou com o capitão Porcídio, da Polícia Militar de Limeira, sobre o assunto. “Precisamos começar todo o processo novamente, marcar uma reunião com todas as partes envolvidas, Prefeitura, Ministério Público, representante das famílias, dos movimentos. Depois disso definiremos a data da ação”, informou.
Conforme a Educadora já mostrou, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu na tarde de posse de áreas do Horto Florestal invadidas por famílias ligadas aos dois movimentos. A liminar contempla ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).
Para o prefeito Mario Botion, a decisão da juíza é de interesses do município e do cidadão de Limeira. “O Horto não é área para invasões de movimentos. Ele atende a outras expectativas do contribuinte de Limeira, como a questão do lazer e também da finalidade ambiental”, declara o prefeito. “A decisão da Justiça atende o melhor do interesse público”, afirmou. Na manhã desta terça-feira (7), a Educadora foi até o Horto e falou com as famílias. Veja vídeo abaixo:

As ocupações ocorreram no segundo semestre de 2018. Uma delas, aquela promovida por integrantes do MST, se deu em área onde será implantada a terceira fase do Aterro Sanitário de Limeira. Relatórios apresentados pelo município e juntados nos autos da ação apontam situação de dano ambiental nos dois espaços ocupados.
A medida judicial havia gerado controvérsias, pois advogados dos dois movimentos sustentavam que havia conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal. Os movimentos alegavam que pendências relativas a propriedade das áreas deveriam levar o caso para a Justiça Federal.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência era da Justiça Estadual e que a liminar anterior pela reintegração devesse ser cumprida. Quando o processo foi retomado para a primeira instância, a juíza concedeu a liminar e determinou a reintegração de posse.
No despacho, a juíza Sabrina Martinho Soares menciona que, caso necessário, seja requerida o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal que deverá, se for o caso utilizar de força moderada para retirada dos ocupantes. A Prefeitura dará suporte à reintegração.

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