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Pode levar ‘colinha’ na cabine de votação? E celular?


Por Nani Camargo Publicado 06/10/2024
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A um dia do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para este domingo (6), você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?

É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.

É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

A “colinha” auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona rapidez na votação; contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode 

Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

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