Prefeitura corrige norma sobre ruído de motocicletas

Decreto revisado após autuações indevidas passa a adotar critérios da ABNT e garante direito a recursos


Por Redação Educadora Publicado 28/06/2025
Prefeitura corrige norma sobre ruído de motocicletas
Foto: imagem gerada por IA.

A Prefeitura de Limeira anunciou, na sexta-feira (27 de junho de 2025), uma correção no decreto municipal de 2022 que tratava da fiscalização de ruído em escapamentos de motocicletas. A revisão ocorreu após análises técnicas e jurídicas apontarem que o texto anterior confundia o ruído de escapamentos com som automotivo, o que resultou em autuações e apreensões consideradas indevidas.

Com a publicação no Jornal Oficial do Município prevista para 28 de junho de 2025, o novo decreto traz critérios mais objetivos, alinhados às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e estabelece o limite máximo de 99 decibéis — conforme definição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A medida busca garantir segurança jurídica tanto para os motociclistas quanto para os agentes de fiscalização.

O prefeito Murilo Félix declarou que a alteração foi necessária para evitar “que o decreto induzisse guardas ao erro” e reforçou o compromisso da administração municipal com a transparência e a clareza normativa.

Além disso, permanece claro que modificações em escapamentos ou componentes da moto sem autorização continuam configurando infração, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para reparar possíveis injustiças, motociclistas autuados com base no decreto anterior poderão recorrer à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Limeira. O prazo para solicitar revisão é de até 15 dias após a publicação do novo decreto.


Resumo dos principais pontos:

  • Prazo: publicação no Jornal Oficial em 28 de junho de 2025.
  • Limite de ruído: 99 dB, conforme Conama e ABNT.
  • Critério atualizado: adoção de norma técnica da ABNT para avaliação sonora.
  • Recurso: possibilidade de contestar infrações emitidas por interpretação equivocada, com prazo de 15 dias.

Com a atualização, Limeira reforça o equilíbrio entre a manutenção da qualidade de vida para os cidadãos e a necessária ação fiscalizadora contra poluição sonora, garantindo clareza jurídica e acesso à justiça administrativa.

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