Prefeitura quer criar Programa Frente de Trabalho para desempregados e inclui moradores de rua

As atividades incluem jardinagem, limpeza de ruas e imóveis públicos, apoio a casas populares e funções no setor de comércio e serviços


Por Redação Educadora Publicado 09/04/2025 Atualizado 10/04/2025
Prefeitura cria Programa Frente de Trabalho para desempregados e inclui moradores de rua
Foto: Reprodução/Freepik

A Prefeitura de Limeira (SP) apresentou projeto de lei que institui o Programa Emergencial e Assistencial de Auxílio Desemprego – Frente de Trabalho. O projeto, que ainda vai ser analisado pela Câmara Municipal, é voltado a moradores desempregados com idade entre 18 e 59 anos, domiciliados há pelo menos dois anos no município.

O objetivo do programa é combater a vulnerabilidade socioeconômica por meio da geração de renda, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. A coordenação e execução serão feitas pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), que também poderá firmar parcerias com empresas para encaminhamento dos beneficiários a entrevistas de emprego.

O programa prevê um auxílio financeiro de meio salário mínimo por seis meses, com possibilidade de renovação por mais seis, limitado ao período máximo de 12 meses. Além disso, os participantes terão direito a vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais, cartão alimentar e os equipamentos necessários às atividades práticas, que incluirão jardinagem, limpeza de ruas e imóveis públicos, apoio a casas populares e funções no setor de comércio e serviços.

Para participar, o interessado deve comprovar situação de desemprego há pelo menos um ano, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por avaliação socioeconômica. Será permitida a inscrição de apenas um beneficiário por núcleo familiar. O programa também prioriza candidatos com maior número de filhos, com dependentes com deficiência, mulheres vítimas de violência, pessoas em situação de rua que sejam moradoras de Limeira e estejam acompanhadas pelos serviços públicos, e quem tiver maior tempo de residência e de desemprego.

A jornada dos participantes será de quatro horas diárias durante quatro dias por semana, com um quinto dia reservado para qualificação profissional ou educação formal. Ao todo, o programa oferecerá até 150 vagas, conforme o limite orçamentário disponível.

Os familiares dos participantes também poderão ser encaminhados para atendimento na rede socioassistencial do município. O programa veda a prorrogação além dos 12 meses de participação, e o desligamento poderá ocorrer por descumprimento das regras, melhora na situação socioeconômica, inserção no mercado de trabalho ou abandono das atividades.

A regulamentação do programa será feita por decreto do Poder Executivo, e sua execução envolverá outras secretarias municipais, além do Ceprosom. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias já previstas. A nova lei revoga a legislação anterior sobre o tema, datada de 1999.

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