Prefeitura de Limeira recorrerá de acórdão do Tribunal de Justiça sobre cargos
O objeto da demanda é discutido desde 2008, quando o Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil
A Prefeitura de Limeira informou que, diante do resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrido no último dia 9, em relação aos cargos comissionados da estrutura municipal, serão apresentados recursos às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Desembargadores julgaram parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade movida em 2019 pelo PDT, partido do prefeito cassado Silvio Félix, contra a Lei Complementar 820/2018, com as alterações da Lei Complementar nº 831, de 15 de abril de 2019, que tratam de cargos de provimento em comissão. O objeto da demanda é discutido desde 2008, quando o Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil, informou a Prefeitura.
Cronologia do caso – que começou a ser alvo de investigação no governo Félix
2008 – Ministério Público instaura inquérito civil (35/2008) para apurar cargos em comissão e administração da época assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
2012 – Então prefeito Orlando José Zovico cumpre acordo feito com o MP e publica decreto (167/2012) em que são extintos diversos cargos;
2014 – Aprovada a Lei Complementar 686/2014, que tratou da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Limeira e criou cargos em comissão e as funções gratificadas;
2015 – Aprovada a Lei Complementar 741/2015, que alterou a anterior;
2017 – Ministério Público ingressa com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 741/2015;
2018 – Tribunal de Justiça julga procedente ação;
2018 – Aprovada Lei Complementar 820/2018 após reforma administrativa feita pela atual administração diante de julgamento do TJ sobre a lei anterior;
2019 – PDT ingressa com ação contra a Lei Complementar 820/2018; 2020 – Tribunal de Justiça julga ação parcialmente procedente.
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